PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 04/2008-GP
Dispõe sobre a Jurisdição e Renomeação das Varas de
Juizados Especiais da Comarca de Belém e Juizados
Especiais da Comarca de Ananindeua e dá outras
providências.
O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas
atribuições legais, por deliberação de seus membros, em sessão hoje realizada, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.967, de 12 de junho de 1996,
que autoriza o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará a criar, através de
Resolução, os mecanismos necessários à plena aplicação da Lei Federal nº 9.099/95;
CONSIDERANDO o crescimento demográfico nos Municípios de Belém e
Ananindeua registrado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE e a necessidade de estabelecer uma distribuição
equânime da competência dos órgãos judiciais nestas Comarcas que propiciará
maior celeridade e eficácia à prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art.1º - Fixar a divisão da jurisdição por bairros das Varas de Juizados Especiais
Cíveis e Criminais da Comarca de Belém e dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais da Comarca de Ananindeua, da seguinte forma:
1- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ACIDENTES DE TRÂNSITO –localizada na Av. 25 de setembro,1366 abrangendo todos os bairros e ilhas da Comarca de Belém;
2- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
DO MEIO AMBIENTE – localizada na FACI, rua mundurucus, 1466 –
abrangendo todos os bairros e ilhas da Comarca de Belém;
3- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DO IDOSO – localizada na Av. José Bonifácio, 985 - abrangendo
todos os bairros e ilhas da Comarca de Belém;
4- 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – localizada na rua Dom Romualdo de Seixas,
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1278( anteriormente localizado no LARGO DA TRINDADE) – abrangendo os
bairros do Jurunas, Cidade Velha, Condor, Cremação, Guamá, Montese,
Universitário, Batista Campos, Nazaré, Campina, Reduto, Umarizal, Telégrafo e as
ilhas da Comarca de Belém;
5– 2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – Localizada no CESUPA, Av. Governador José
Malcher, 1887 – abrangendo os bairros de Fátima, São Braz, Canudos, Pedreira,
Sacramenta, Barreiro, Miramar, Maracangalha, Val-de-Cães, Bengui, São Clemente,
Pratinha e Tapanã;
6– 3ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO – localizada à Av. 25 de setembro,
1366(anteriormente localizado no bairro da CIDADE VELHA) – abrangendo os
bairros do Marco, Souza, Marambaia, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aurá,
Curió-Utinga, Mangueirão, Cabanagem, Una, Parque Verde e Coqueiro;
7– 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL –
localizada na Av. Roberto Camelier, 570(anteriormente denominado Juizado Cível
do JURUNAS) – abrangendo os bairros do Jurunas, Condor, Cidade Velha,
Campina, Reduto e as ilhas da Comarca de Belém, com exceção das ilhas
localizadas nos Distritos de Mosqueiro e Icoaraci;
8– 2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL –
Localizada na FACI, Rua Mundurucus, 1466 – abrangendo os bairros de Batista
Campos, Nazaré, Cremação, Umarizal, São Braz, Canudos e Fátima;
9– 3ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL –
localizada na Av. José Bonifácio, 1177(anteriormente denominada CENTRAL II) –
abrangendo os bairros do Guamá, Universitário e Montese (Terra Firme);
10– 4ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
– Localizada na UNAMA, Trav. Antônio Baena s/n Bl-F(Anteriormente
denominado Unama I) – abrangendo os bairros da Pedreira, Telégrafo, Sacramenta
e Barreiro;
11– 5ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
– Localizada na UNAMA, Trav. Antônio Baena s/n Bl-F(anteriormente denominada
Unama II) – abrangendo os bairros do Tapanã, Parque Verde, Pratinha, São
Clemente, Bengui, Val-de-cães, Maracangalha e Miramar;
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12– 6ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
– Localizada na Av. 25 de setembro, 1366(anteriormente denominada CENTRAL I)
– abrangendo os bairros do Marco, Souza, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas,
Aurá e Curió-Utinga;
13– 7ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
– Localizada na Av. 25 de setembro, 1366(anteriormente denominada Juizado
Especial Cível-UNAMA-BR) – abrangendo os bairros do Coqueiro, Cabanagem,
Una, Mangueirão e Marambaia;
14– 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL - Localizada na Av. Roberto Camelier, 570(anteriormente denominado
Juizado Criminal do JURUNAS) – abrangendo os bairros do Jurunas, Cidade Velha,
Condor, Cremação, Campina, Reduto, Umarizal, Nazaré, Batista Campos e as ilhas
da Comarca de Belém, com exceção das ilhas localizadas nos Distritos de
Mosqueiro e Icoaraci;
15– 2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL- Localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominada 2º. Juizado
Especial) – abrangendo os bairros do Guamá, Montese, Universitário, Fátima, São
Braz, Canudos;
16– 3ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL- Localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominada 3º. Juizado
Especial) – abrangendo os bairros da Pedreira, Sacramenta, Telégrafo, Barreiro,
Miramar, Val-de-Cães e Bengui;
17– 4ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL – Localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominada 4º.
Juizado Especial) – abrangendo os bairros da Maracangalha, Marco, Souza,
Marambaia, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aurá e Curió-Utinga.
18- 5ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL
CRIMINAL- localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominado 6º. Juizado
Especial) – abrangendo os bairros do Mangueirão, Pratinha, São Clemente, Parque
Verde, Cabanagem, Una, Tapanã e Coqueiro;
19- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
ICOARACI – localizada à Rua Manoel Barata, 864 - abrangendo os bairros do
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Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa,
Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa,
Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci;
20VARA
DO
JUIZADO
ESPECIAL
CRIMINAL DE ICOARACI – localizada à Rua Manoel Barata, 864 -abrangendo
os bairros do Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta
Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro,
Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci;
21- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E
CRIMINAL DE MOSQUEIRO –localizada à Av. XV de novembro, 23 abrangendo os bairros Baía do Sol, Paraíso, Marahú, Caruara, Sucurijuquara,
Carananduba, São Francisco, Bonfim, Ariramba, Murubira, Natal do Murubira,
Porto Arthur, Farol, Chapéu-Virado, Aeroporto, Vila, Mangueiras, Maracajá e Praia
Grande e as ilhas localizadas em Mosqueiro;
22– 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- Comarca
de Ananindeua – localizado na UNAMA/BR, Rodovia BR 316 – Km 3 – Rua Bom
Pastor – abrangendo os bairros do Atalaia, Guanabara, Providência, Centro, Águas
Lindas, Águas Brancas, Júlia Seffer e Aurá;
23– 1º. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL –
Comarca de Ananindeua- localizado na UNAMA/BR, Rodovia BR 316 – Km 3 –
Rua Bom Pastor – abrangendo os bairros do Atalaia, Guanabara, Providência,
Centro, Águas Lindas, Águas Brancas, Júlia Seffer e Aurá;
24 – 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Comarca
de Ananindeua – localizado na rua. Itabira, 1989
(anteriormente denominado
Juizado Cível do PAAR – abrangendo os bairros do PAAR, Guajará, Curuçambá,
Maguari-Cajuí, Heliolândia, Distrito Industrial, Geraldo Palmeira e a área rural de
Ananindeua;
25– 2º. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL –
Comarca de Ananindeua -localizado na rua Itabira, 1989(anteriormente
denominado Juizado Criminal do PAAR. – abrangendo os bairros do PAAR,
Guajará, Curuçambá, Maguari-Cajuí, Heliolândia, Distrito Industrial, Geraldo
Palmeira e a área rural de Ananindeua;
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26 – 3º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Comarca
de Ananindeua –localizado na Estrada da Providência,Complexo Esportivo do
CONEN(anteriormente denominado CÍVEL CIDADE NOVA) – abrangendo os
bairros da Cidade Nova, Jaderlândia, Coqueiro, Jibóia Branca, 40 Horas, Icuílaranjeira e Icuí-Guajará.
27– 3º. JUIZADO ESPECIAL
CRIMINALComarca de Ananindeua- localizado na Estrada da Providência, Complexo
Esportivo do CONEN(anteriormente denominado Criminal da CIDADE NOVA) –
abrangendo os bairros da Cidade Nova, Jaderlândia, Coqueiro, Jibóia Branca, 40
Horas, Icuí-laranjeira e Icuí-Guajará.
Art. 2º - Os processos em tramitação nas Varas de Juizados Especiais e Juizados
Especiais, não serão redistribuídos, permanecendo com a competência
anteriormente delimitada.
Art. 3º. – Todos os processos em tramitação nas Varas de Juizados Especiais e
Juizados Especiais, em que haja declínio de competência, deverão ser encaminhados
diretamente à Vara ou Juizado Especial competente, comunicando-se acerca da
decisão e remessa dos autos à respectiva Corregedoria e à Coordenadoria dos
Juizados Especiais.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 12 de março de 2008, revogadas as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Plenário DESEMBARGADOR OSWALDO POJUCAN TAVARES, aos vinte e
sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito.
Desa. Albanira Lobato Bemerguy, Presidente do TJE/PA
Des. Eronides Souza Primo, Vice-Presidente do TJE/PA, em exercício
Des. Constantino Augusto Guerreiro, Corregedora de Justiça das Comarcas do
Interior.
Desa. Maria Helena D’Almeida Ferreira
Desa. Carmencin Marques Cavalcante
Desa. Sônia Maria de Macedo Parente
Desa. Rosa Maria Portugal Gueiros
Desa. Therezinha Martins da Fonseca
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Des. João José da Silva Maroja
Des. Raimundo Holanda Reis
Desa. Maria Rita Lima Xavier
Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad
Desa. Brígida Gonçalves dos Santos
Desa. Raimunda do Carmo Gomes Noronha
Desa. Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva
Des. Leonardo de Noronha Tavares
Des. Cláudio Augusto Montalvão das Neves
Desa. Marneide Trindade Pereira Merabet
Desa. Maria do Carmo Araújo e Silva
Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro
Desa. Dahil Paraense de Souza

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RESOLUÇÃO Nº 04/2008-GP

  • 1. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ RESOLUÇÃO Nº 04/2008-GP Dispõe sobre a Jurisdição e Renomeação das Varas de Juizados Especiais da Comarca de Belém e Juizados Especiais da Comarca de Ananindeua e dá outras providências. O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, por deliberação de seus membros, em sessão hoje realizada, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.967, de 12 de junho de 1996, que autoriza o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará a criar, através de Resolução, os mecanismos necessários à plena aplicação da Lei Federal nº 9.099/95; CONSIDERANDO o crescimento demográfico nos Municípios de Belém e Ananindeua registrado no último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e a necessidade de estabelecer uma distribuição equânime da competência dos órgãos judiciais nestas Comarcas que propiciará maior celeridade e eficácia à prestação jurisdicional; RESOLVE: Art.1º - Fixar a divisão da jurisdição por bairros das Varas de Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Belém e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Ananindeua, da seguinte forma: 1- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO –localizada na Av. 25 de setembro,1366 abrangendo todos os bairros e ilhas da Comarca de Belém; 2- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO MEIO AMBIENTE – localizada na FACI, rua mundurucus, 1466 – abrangendo todos os bairros e ilhas da Comarca de Belém; 3- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO IDOSO – localizada na Av. José Bonifácio, 985 - abrangendo todos os bairros e ilhas da Comarca de Belém; 4- 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – localizada na rua Dom Romualdo de Seixas,
  • 2. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1278( anteriormente localizado no LARGO DA TRINDADE) – abrangendo os bairros do Jurunas, Cidade Velha, Condor, Cremação, Guamá, Montese, Universitário, Batista Campos, Nazaré, Campina, Reduto, Umarizal, Telégrafo e as ilhas da Comarca de Belém; 5– 2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – Localizada no CESUPA, Av. Governador José Malcher, 1887 – abrangendo os bairros de Fátima, São Braz, Canudos, Pedreira, Sacramenta, Barreiro, Miramar, Maracangalha, Val-de-Cães, Bengui, São Clemente, Pratinha e Tapanã; 6– 3ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO – localizada à Av. 25 de setembro, 1366(anteriormente localizado no bairro da CIDADE VELHA) – abrangendo os bairros do Marco, Souza, Marambaia, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aurá, Curió-Utinga, Mangueirão, Cabanagem, Una, Parque Verde e Coqueiro; 7– 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – localizada na Av. Roberto Camelier, 570(anteriormente denominado Juizado Cível do JURUNAS) – abrangendo os bairros do Jurunas, Condor, Cidade Velha, Campina, Reduto e as ilhas da Comarca de Belém, com exceção das ilhas localizadas nos Distritos de Mosqueiro e Icoaraci; 8– 2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Localizada na FACI, Rua Mundurucus, 1466 – abrangendo os bairros de Batista Campos, Nazaré, Cremação, Umarizal, São Braz, Canudos e Fátima; 9– 3ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – localizada na Av. José Bonifácio, 1177(anteriormente denominada CENTRAL II) – abrangendo os bairros do Guamá, Universitário e Montese (Terra Firme); 10– 4ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Localizada na UNAMA, Trav. Antônio Baena s/n Bl-F(Anteriormente denominado Unama I) – abrangendo os bairros da Pedreira, Telégrafo, Sacramenta e Barreiro; 11– 5ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Localizada na UNAMA, Trav. Antônio Baena s/n Bl-F(anteriormente denominada Unama II) – abrangendo os bairros do Tapanã, Parque Verde, Pratinha, São Clemente, Bengui, Val-de-cães, Maracangalha e Miramar;
  • 3. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12– 6ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Localizada na Av. 25 de setembro, 1366(anteriormente denominada CENTRAL I) – abrangendo os bairros do Marco, Souza, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aurá e Curió-Utinga; 13– 7ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Localizada na Av. 25 de setembro, 1366(anteriormente denominada Juizado Especial Cível-UNAMA-BR) – abrangendo os bairros do Coqueiro, Cabanagem, Una, Mangueirão e Marambaia; 14– 1ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Localizada na Av. Roberto Camelier, 570(anteriormente denominado Juizado Criminal do JURUNAS) – abrangendo os bairros do Jurunas, Cidade Velha, Condor, Cremação, Campina, Reduto, Umarizal, Nazaré, Batista Campos e as ilhas da Comarca de Belém, com exceção das ilhas localizadas nos Distritos de Mosqueiro e Icoaraci; 15– 2ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL- Localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominada 2º. Juizado Especial) – abrangendo os bairros do Guamá, Montese, Universitário, Fátima, São Braz, Canudos; 16– 3ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL- Localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominada 3º. Juizado Especial) – abrangendo os bairros da Pedreira, Sacramenta, Telégrafo, Barreiro, Miramar, Val-de-Cães e Bengui; 17– 4ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominada 4º. Juizado Especial) – abrangendo os bairros da Maracangalha, Marco, Souza, Marambaia, Castanheira, Guanabara, Águas Lindas, Aurá e Curió-Utinga. 18- 5ª. VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL- localizada no Fórum Criminal(anteriormente denominado 6º. Juizado Especial) – abrangendo os bairros do Mangueirão, Pratinha, São Clemente, Parque Verde, Cabanagem, Una, Tapanã e Coqueiro; 19- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI – localizada à Rua Manoel Barata, 864 - abrangendo os bairros do
  • 4. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci; 20VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI – localizada à Rua Manoel Barata, 864 -abrangendo os bairros do Parque Guajará, Tenoné, Campina de Icoaraci, Águas Negras, Ponta Grossa, Agulha, Paracuri, Cruzeiro, Maracacuera, Brasília, São João de Outeiro, Água Boa, Itaiteua e as ilhas localizadas em Icoaraci; 21- VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MOSQUEIRO –localizada à Av. XV de novembro, 23 abrangendo os bairros Baía do Sol, Paraíso, Marahú, Caruara, Sucurijuquara, Carananduba, São Francisco, Bonfim, Ariramba, Murubira, Natal do Murubira, Porto Arthur, Farol, Chapéu-Virado, Aeroporto, Vila, Mangueiras, Maracajá e Praia Grande e as ilhas localizadas em Mosqueiro; 22– 1º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL- Comarca de Ananindeua – localizado na UNAMA/BR, Rodovia BR 316 – Km 3 – Rua Bom Pastor – abrangendo os bairros do Atalaia, Guanabara, Providência, Centro, Águas Lindas, Águas Brancas, Júlia Seffer e Aurá; 23– 1º. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Comarca de Ananindeua- localizado na UNAMA/BR, Rodovia BR 316 – Km 3 – Rua Bom Pastor – abrangendo os bairros do Atalaia, Guanabara, Providência, Centro, Águas Lindas, Águas Brancas, Júlia Seffer e Aurá; 24 – 2º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Comarca de Ananindeua – localizado na rua. Itabira, 1989 (anteriormente denominado Juizado Cível do PAAR – abrangendo os bairros do PAAR, Guajará, Curuçambá, Maguari-Cajuí, Heliolândia, Distrito Industrial, Geraldo Palmeira e a área rural de Ananindeua; 25– 2º. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – Comarca de Ananindeua -localizado na rua Itabira, 1989(anteriormente denominado Juizado Criminal do PAAR. – abrangendo os bairros do PAAR, Guajará, Curuçambá, Maguari-Cajuí, Heliolândia, Distrito Industrial, Geraldo Palmeira e a área rural de Ananindeua;
  • 5. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 26 – 3º. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Comarca de Ananindeua –localizado na Estrada da Providência,Complexo Esportivo do CONEN(anteriormente denominado CÍVEL CIDADE NOVA) – abrangendo os bairros da Cidade Nova, Jaderlândia, Coqueiro, Jibóia Branca, 40 Horas, Icuílaranjeira e Icuí-Guajará. 27– 3º. JUIZADO ESPECIAL CRIMINALComarca de Ananindeua- localizado na Estrada da Providência, Complexo Esportivo do CONEN(anteriormente denominado Criminal da CIDADE NOVA) – abrangendo os bairros da Cidade Nova, Jaderlândia, Coqueiro, Jibóia Branca, 40 Horas, Icuí-laranjeira e Icuí-Guajará. Art. 2º - Os processos em tramitação nas Varas de Juizados Especiais e Juizados Especiais, não serão redistribuídos, permanecendo com a competência anteriormente delimitada. Art. 3º. – Todos os processos em tramitação nas Varas de Juizados Especiais e Juizados Especiais, em que haja declínio de competência, deverão ser encaminhados diretamente à Vara ou Juizado Especial competente, comunicando-se acerca da decisão e remessa dos autos à respectiva Corregedoria e à Coordenadoria dos Juizados Especiais. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 12 de março de 2008, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Plenário DESEMBARGADOR OSWALDO POJUCAN TAVARES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito. Desa. Albanira Lobato Bemerguy, Presidente do TJE/PA Des. Eronides Souza Primo, Vice-Presidente do TJE/PA, em exercício Des. Constantino Augusto Guerreiro, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior. Desa. Maria Helena D’Almeida Ferreira Desa. Carmencin Marques Cavalcante Desa. Sônia Maria de Macedo Parente Desa. Rosa Maria Portugal Gueiros Desa. Therezinha Martins da Fonseca
  • 6. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Des. João José da Silva Maroja Des. Raimundo Holanda Reis Desa. Maria Rita Lima Xavier Desa. Eliana Rita Daher Abufaiad Desa. Brígida Gonçalves dos Santos Desa. Raimunda do Carmo Gomes Noronha Desa. Vânia Lúcia Silveira Azevedo da Silva Des. Leonardo de Noronha Tavares Des. Cláudio Augusto Montalvão das Neves Desa. Marneide Trindade Pereira Merabet Desa. Maria do Carmo Araújo e Silva Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro Desa. Dahil Paraense de Souza