Este documento é uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que atualiza as listas de substâncias controladas e reclassifica a substância sibutramina da Lista C1 para a Lista B2, exigindo receita médica de controle especial para sua venda. As empresas terão 180 dias para adequar as bulas e embalagens dos medicamentos à base de sibutramina.