Ir smod3 2014 internet
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DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO
Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto
respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente
permitido, pelo seu englobamento;
b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho
dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00).
Identificação Fiscal
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são
invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
Como aceder aos seus impostos?
Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no:
www.portaldasfinancas.gov.pt, deve solicitar, neste site, se ainda não a possui, uma senha de acesso através
da opção NOVO UTILIZADOR.
A senha é enviada em envelope-mensagem, através dos CTT, para o domicílio fiscal (local da residência
habitual).
Como entregar sua declaração de IRS via internet?
Fases envolvidas no processo de entrega:
• Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s)
• Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar
• Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt e utilizar o destaque da página inicial
• Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida
• Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi-los, se for caso disso
• Verificar e corrigir erros utilizando o botão VALIDAR
• Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional)
• Guardar a informação preenchida (opcional)
• Submeter a declaração
• Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão)
• Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da
opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/CORRIGIR.
Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em: www.portaldasfinancas.gov.pt
Como resolver anomalias detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) depois da submissão?
Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Autoridade Tributária e Aduaneira
(AT) possui.
Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet.
Para o efeito deve utilizar a opção: Cidadãos/Consultar/Divergências.
3
Como obter o comprovativo legal da declaração?
O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode ser obtido por impressão,
no seu próprio equipamento de acesso à internet, do documento correspondente à declaração entregue,
através da opção: Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS/Declaração.
O comprovativo só estará disponível após a declaração ser considerada certa.
Como obter certidões de IRS?
Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção:
Cidadãos/Obter/Certidões/Efetuar pedido/LIQUIDAÇÃO DE IRS.
Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador.
A certidão emitida por via eletrónica contém, no canto inferior esquerdo, uma caixa denominada “Elementos
para validação da certidão”, que permite que a entidade destinatária da mesma comprove a sua autenticidade
através da opção:
Cidadãos/Obter/Certidões/Validação de Documento, bastando para tal inserir aqueles elementos sem
necessidade de qualquer autenticação.
O que posso consultar na internet, relativo ao IRS?
Na opção Cidadãos/Consultar/Declarações/IRS poderá consultar as declarações entregues nos últimos anos
e as divergências detetadas.
Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS/Declaração poderá obter um comprovativo da entrega da
declaração de IRS.
Na opção Cidadãos/Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros poderá aceder à informação
de cobrança.
Para tratar do seu IRS pela internet siga atentamente estes passos:
			
1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6
Em caso de dúvida contacte o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
			
			
		 Dias úteis das 8H30 às 19H30
5
6
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1. RENDIMENTO, DEDUÇÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS E TAXAS
1.1. RENDIMENTO BRUTO E RESPETIVAS DEDUÇÕES
CATEGORIAS TIPO DE RENDIMENTOS DEDUÇÕES
A
Trabalho dependente
Art.º 2.º do CIRS
1.a) € 4.104,00.
b) € 4.275,00 desde que a diferença para o limite re-
ferido em a) resulte de quotizações para ordens pro-
fissionais;
c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para
regimes de proteção social quando exceda qualquer
daqueles limites.
2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendi-
mento bruto.(6)
3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão
unilateral do contrato individual de trabalho.
B
Empresariais e profissionais
Art.ºs 3.º e 4.º do CIRS
Rendimentos determinados com base nas regras do
regime simplificado ou da contabilidade.
E
Capitais
Art.º 5.º do CIRS
50% dos lucros ou dividendos pagos por pessoa co-
letiva residente em Portugal ou na UE quando englo-
bados.
F
Prediais
Art.º 8.º do CIRS
Despesas de manutenção e de conservação, bem co-
mo o Imposto Municipal sobre Imóveis e o Imposto do
Selo que incide sobre o valor dos prédios.
G
Incrementos patrimoniais:
- Mais-valias
- Indemnizações
-Assunção de obrigações de não
concorrência,
Art.ºs 9.º e 10.º do CIRS
Mais-Valias:
1. Despesas com a valorização de imóveis realizadas
nos últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e
alienação dos mesmos.
2. Despesas com a alienação de valores mobiliários e
direitos de propriedade intelectual ou industrial.
H
Pensões
Art.º 11.º do CIRS
1. € 4.104,00.(1)
2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendi-
mento bruto.(6)
3. Ou, se superior, as contribuições obrigatórias para
regimes de proteção social e para subsistemas legais
de saúde.
1.2. DEDUÇÕES À COLETA
DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS
Sujeito passivo, depen-
dente ou ascendente.
Art.º 79.º do CIRS
• Por sujeito passivo € 213,75.
• Por sujeito passivo nas famílias monopa-
rentais € 332,50.
• Por dependente com mais de 3 anos de
idade € 213,75.(3)
• Por dependente com 3 ou menos anos de
idade € 427,50. (3)
• Para agregados com 3 ou mais depen-
dentes a dedução é de:
- € 237,50 por cada dependente com mais
de 3 anos de idade.
- € 475,00 por cada dependente com 3 ou
menos anos de idade.
- Por cada ascendente € 261,25.
Sendo apenas um € 403,75.
• Por sujeito passivo € 213,75.
• Por dependente com mais de 3 anos de
idade € 213,75.(3)
• Por dependente com 3 ou menos anos de
idade € 427,50.(3)
• Para agregados com 3 ou mais depen-
dentes a dedução é de:
- € 237,50 por cada dependente com mais
de 3 anos de idade.
- € 475,00 por cada dependente com 3 ou
menos anos de idade.
- Por cada ascendente € 261,25.
Sendo apenas um € 403,75.
Sujeito passivo, depen-
dente ou ascendente com
grau de incapacidade
permanente igual ou
superior a 60%, compro-
vada através de atestado
médico de incapacidade
multiuso.
Art.º 87.º do CIRS
• Por sujeito passivo deficiente € 1.900,00.
• Por sujeito passivo deficiente das
Forças Armadas € 2.375,00.
• Por dependente deficiente € 712,50.(3)
• Acresce por sujeito passivo ou por
dependente deficiente com grau de
incapacidade igual ou superior a 90%
(despesas de acompanhamento)
€ 1.900,00.(3)
• Por ascendente deficiente € 712,50.
• Por sujeito passivo deficiente € 1.900,00.
• Por sujeito passivo deficiente das Forças
Armadas € 2.375,00.
• Por dependente deficiente € 712,50.(3)
• Acresce por sujeito passivo ou por
dependente deficiente com grau de
incapacidade igual ou superior a 90%
(despesas de acompanhamento)
€ 1.900,00.(3)
• Por ascendente deficiente € 712,50.
Despesas de saúde, (in-
cluindo juros de dívidas
contraídas para o seu pa-
gamento isentas de IVA
ou sujeitas à taxa reduzi-
da).(2) (3) (7)
Outras despesas de saú-
de, sujeitas à taxa normal
de IVA, justificadas com
receita médica.(2) (3) (7)
Art.º 82.º do CIRS
10% das importâncias despendidas com
o limite de € 838,44.
Nos agregados com 3 ou mais depen-
dentes, o limite é elevado em € 125,77
por dependente, caso existam, relativa-
mente a todos eles, despesas de saúde.
10% das despesas com o limite de
€ 65,00 ou de 2,5% do total das
“despesas de saúde” se superior.
10% das importâncias despendidas com
o limite de € 838,44.
Nos agregados com 3 ou mais dependen-
tes, o limite é elevado em € 125.77 por
dependente, caso existam, relativamente
a todos eles, despesas de saúde.
10% das despesas com o limite de
€ 65,00 ou de 2,5% do total das
“despesas de saúde” se superior.
Despesas de educação
e reabilitação do sujeito
passivo e seus dependen-
tes deficientes.
Art.º 87.º do CIRS
30% das importâncias despendidas.(3) 30% das importâncias despendidas.(3)
DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS
Despesas de educação
e formação profissional
do sujeito passivo e seus
dependentes.(2) (3) (7)
Art.º 83.º do CIRS
30% das importâncias despendidas com
o limite de € 760,00.
Havendo 3 ou mais dependentes acres-
ce € 142,50 por cada um desde que haja
despesas relativamente a todos eles.
30% das importâncias despendidas com
o limite de € 760,00.
Havendo 3 ou mais dependentes acres-
ce € 142,50 por cada um desde que haja
despesas relativamente a todos eles.
Juros de dívidas supor-
tados com a aquisição de
habitação permanente do
próprio ou do arrendatário
por contratos celebrados até
31/12/2011.(2) (5) (7)
Ou
Rendas de habitação per-
manente pagas referen-
tes a contratos celebrados
ao abrigo do RAU ou do
NRAU. (2) (5) (7)
Art.º 85.º do CIRS
15% das importâncias pagas com
o limite de € 296,00.
15% das importâncias pagas com
o limite de € 502,00.
15% das importâncias pagas com
o limite de € 296,00.
15% das importâncias pagas com
o limite de € 502,00.
Encargos suportados pelo
proprietário relacionados
com a recuperação ou
com ações de reabilita-
ção de imóveis:
- Localizados em áreas de
reabilitação urbana,
Ou
- Arrendados passíveis de
atualização ao abrigo do
NRAU.(8)
Art.º 71.º n.º 4 do EBF
30% dos encargos com o limite de
€ 500,00.
30% dos encargos com o limite de
€ 500,00.
Encargos com lares re-
lativos aos sujeitos pas-
sivos, ascendentes e co-
laterais até ao 3.º grau.(2)
(3) (7)
Art.º 84.º do CIRS
25% das importâncias despendidas com
o limite de € 403,75.
25% das importâncias despendidas com
o limite de € 403,75.
Prémios de seguros que
cubram exclusivamente
riscos de saúde ou de
contribuições pagas a as-
sociações mutualistas re-
lativos ao sujeito passivo
ou aos seus dependentes.
(8)
Art.º 74.º do EBF
10% dos prémios com o limite de € 50,00.
Acresce por dependente € 25,00.(3)
10% dos prémios com o limite de € 100,00.
Acresce por dependente € 25,00.(3)
Prémios de seguros de
vida ou contribuições para
associações mutualistas
pagas por sujeitos passi-
vos com deficiência fiscal-
mente relevante.
Art.º 87.º do CIRS
25% das importâncias despendidas com
o limite de 15% da coleta do IRS. (3) (4)
25% das importâncias despendidas com
o limite de 15% da coleta do IRS. (3) (4)
DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS
Pensões a que o sujeito pas-
sivo esteja obrigado por sen-
tença judicial ou acordo ho-
mologado nos termos da lei
civil, com exceção dos casos
em que o seu beneficiário faça
parte do mesmo agregado fa-
miliar ou relativamente ao qual
estejam previstas deduções
ou, sendo maior, tenha deixa-
do de reunir os requisitos para
ser considerado como depen-
dente. (7)
Art.º 83.º-A do CIRS
20% das importâncias comprovadamen-
te suportadas e não reembolsadas com o
limite mensal de € 419,22 no máximo de
€ 5 030,64 por beneficiário.
20% das importâncias comprovadamente
suportadas e não reembolsadas com o
limite mensal de € 419,22 no máximo de
€ 5 030,64 por beneficiário.
IVA suportado que conste de
faturas que titulem as seguin-
tes prestações de serviços:
- Manutenção e reparação de
veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de
motociclos, de suas peças e
acessórios;
- Alojamento, restauração e
similares;
- Salões de cabeleireiro e insti-
tutos de beleza.
Art.º 66.º-B do EBF
15% do IVA suportado com o limite
global de € 250,00.(2)
15% do IVA suportado com o limite
global de € 250,00.(2)
PPR – Inferior a 35 anos
PPR – De 35 a 50 anos
PPR – Superior a de 50 anos
(Não são dedutíveis as impor-
tâncias relativas às aplicações
efetuadas após a data da pas-
sagem à reforma).(2) (8)
Art.º 21.º do EBF
20% do valor aplicado com o limite
de € 400,00.
20% do valor aplicado com o limite
de € 350,00.
20% do valor aplicado com o limite
de € 300,00.
20% do valor aplicado com o limite
de € 400,00.
20% do valor aplicado com o limite
de € 350,00.
20% do valor aplicado com o limite
de € 300,00.
Por cada Sujeito Passivo
Regime Público de
Capitalização.(2) (8)
Art.º 17.º do EBF
20% do valor aplicado com o limite
de € 350,00.
20% do valor aplicado com o limite
de € 350,00.
Por cada Sujeito Passivo
Donativos ao Estado em
dinheiro.(6) (8)
Donativos em dinheiro a
outras entidades.(2) (6) (8)
Art.º 63.º do EBF
25% das importâncias declaradas.
25% das importâncias declaradas, até
ao limite de 15% da coleta.
25% das importâncias declaradas.
25% das importâncias declaradas, até
ao limite de 15% da coleta.
NOTAS
(1) Para as pensões de valor anual superior a € 22.500 a dedução é reduzida em 20% x (Pensão-22.500), até à sua concorrência.
(2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para
não casados, aplica-se o menor dos limites.
(3) Nos casos em que, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento,
as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à coleta
são consideradas em 50% dos montantes fixados ou dos limites previstos para as deduções à coleta.
(4) Caso se trate de seguros de reforma por velhice tem como limite de € 65 para não casados e de € 130 para casados.
(5) Os limites indicados são elevados em 50% ou 20% consoante o rendimento coletável se situe no 1.º ou 2.º escalão,
respetivamente. (Art.º 85.º n.º 7 do CIRS).
(6) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação.
(7) A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com lares,
pensões de alimentos e encargos com imóveis não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela (acresce 10% por
cada dependente):
RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) TAXAS
PARCELA A ABATER
(EUROS)
Até 7.000 14,5% 0,00
De mais de 7.000 até 20.000 28,5% 980,00
De mais de 20.000 até 40.000 37% 2.680,00
De mais de 40.000 até 80.000 45% 5.880,00
Superior a 80.000 48% 8.280,00
RENDIMENTO COLETÁVEL
(EUROS)
LIMITE (EUROS) 1 Dependente 2 Dependentes 3 Dependentes
Até 7.000
De mais de 7.000 até 20.000
De mais de 20.000 até 40.000
De mais de 40.000 até 80.000
Superior a 80.000
Sem limite
1.250
1.000
500
0
Sem limite
1.375
1.100
550
0
Sem limite
1.500
1.200
600
0
Sem limite
1.625
1.300
650
0
RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) LIMITE (EUROS)
Até 7.000
De mais de 7.000 até 20.000
De mais de 20.000 até 40.000
De mais de 40.000 até 80.000
Superior a 80.000
Sem limite
100
80
60
0
(8) A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela:
1.3. TAXAS (ART. º 68.º DO CIRS)
TABELA PRÁTICA

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  • 2. 1 2 DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO Ficam dispensados de apresentar a declaração de IRS os sujeitos passivos que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente: a) Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento; b) Rendimentos de pensões pagas por regimes obrigatórios de proteção social e rendimentos do trabalho dependente, de montante inferior a 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado (€ 4 104,00). Identificação Fiscal É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes ou colaterais para os quais são invocadas deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão. Como aceder aos seus impostos? Para entregar declarações, consultar os seus impostos e utilizar as restantes funcionalidades disponíveis no: www.portaldasfinancas.gov.pt, deve solicitar, neste site, se ainda não a possui, uma senha de acesso através da opção NOVO UTILIZADOR. A senha é enviada em envelope-mensagem, através dos CTT, para o domicílio fiscal (local da residência habitual). Como entregar sua declaração de IRS via internet? Fases envolvidas no processo de entrega: • Verificar se possui a(s) senha(s) de identificação do(s) contribuinte(s) • Reunir todos os documentos de rendimentos e despesas a declarar • Entrar no site www.portaldasfinancas.gov.pt e utilizar o destaque da página inicial • Selecionar: Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS e selecionar a ação pretendida • Preencher a declaração, verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos e corrigi-los, se for caso disso • Verificar e corrigir erros utilizando o botão VALIDAR • Simular o valor do seu Reembolso ou Nota de Cobrança (opcional) • Guardar a informação preenchida (opcional) • Submeter a declaração • Consultar a situação da declaração (48 horas após submissão) • Corrigir a declaração (se esta tiver erros centrais), num prazo de 30 dias após a submissão, através da opção Cidadãos/Entregar/Declarações/IRS/CORRIGIR. Nota: Toda esta informação e outra adicional pode ser consultada em: www.portaldasfinancas.gov.pt Como resolver anomalias detetadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) depois da submissão? Pode consultar se os elementos declarados são divergentes daqueles que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possui. Pode alterar os elementos declarados, ou justificar a divergência, via internet. Para o efeito deve utilizar a opção: Cidadãos/Consultar/Divergências. 3
  • 3. Como obter o comprovativo legal da declaração? O comprovativo legal de entrega das declarações do IRS através da internet pode ser obtido por impressão, no seu próprio equipamento de acesso à internet, do documento correspondente à declaração entregue, através da opção: Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS/Declaração. O comprovativo só estará disponível após a declaração ser considerada certa. Como obter certidões de IRS? Para obter uma certidão de liquidação de IRS pela internet deve utilizar a opção: Cidadãos/Obter/Certidões/Efetuar pedido/LIQUIDAÇÃO DE IRS. Depois de indicar o ano, a certidão é gerada e pode ser impressa no seu computador. A certidão emitida por via eletrónica contém, no canto inferior esquerdo, uma caixa denominada “Elementos para validação da certidão”, que permite que a entidade destinatária da mesma comprove a sua autenticidade através da opção: Cidadãos/Obter/Certidões/Validação de Documento, bastando para tal inserir aqueles elementos sem necessidade de qualquer autenticação. O que posso consultar na internet, relativo ao IRS? Na opção Cidadãos/Consultar/Declarações/IRS poderá consultar as declarações entregues nos últimos anos e as divergências detetadas. Na opção Cidadãos/Obter/Comprovativos/IRS/Declaração poderá obter um comprovativo da entrega da declaração de IRS. Na opção Cidadãos/Consultar/Informação Financeira/Movimentos Financeiros poderá aceder à informação de cobrança. Para tratar do seu IRS pela internet siga atentamente estes passos: 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 Em caso de dúvida contacte o Centro de Atendimento Telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Dias úteis das 8H30 às 19H30 5 6 4
  • 4. 1. RENDIMENTO, DEDUÇÕES E BENEFÍCIOS FISCAIS E TAXAS 1.1. RENDIMENTO BRUTO E RESPETIVAS DEDUÇÕES CATEGORIAS TIPO DE RENDIMENTOS DEDUÇÕES A Trabalho dependente Art.º 2.º do CIRS 1.a) € 4.104,00. b) € 4.275,00 desde que a diferença para o limite re- ferido em a) resulte de quotizações para ordens pro- fissionais; c) Ou a totalidade das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social quando exceda qualquer daqueles limites. 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendi- mento bruto.(6) 3. Indemnizações pagas pelo trabalhador, por rescisão unilateral do contrato individual de trabalho. B Empresariais e profissionais Art.ºs 3.º e 4.º do CIRS Rendimentos determinados com base nas regras do regime simplificado ou da contabilidade. E Capitais Art.º 5.º do CIRS 50% dos lucros ou dividendos pagos por pessoa co- letiva residente em Portugal ou na UE quando englo- bados. F Prediais Art.º 8.º do CIRS Despesas de manutenção e de conservação, bem co- mo o Imposto Municipal sobre Imóveis e o Imposto do Selo que incide sobre o valor dos prédios. G Incrementos patrimoniais: - Mais-valias - Indemnizações -Assunção de obrigações de não concorrência, Art.ºs 9.º e 10.º do CIRS Mais-Valias: 1. Despesas com a valorização de imóveis realizadas nos últimos 5 anos e as despesas com a aquisição e alienação dos mesmos. 2. Despesas com a alienação de valores mobiliários e direitos de propriedade intelectual ou industrial. H Pensões Art.º 11.º do CIRS 1. € 4.104,00.(1) 2. Quotizações sindicais, com o limite de 1% do rendi- mento bruto.(6) 3. Ou, se superior, as contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
  • 5. 1.2. DEDUÇÕES À COLETA DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS Sujeito passivo, depen- dente ou ascendente. Art.º 79.º do CIRS • Por sujeito passivo € 213,75. • Por sujeito passivo nas famílias monopa- rentais € 332,50. • Por dependente com mais de 3 anos de idade € 213,75.(3) • Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 427,50. (3) • Para agregados com 3 ou mais depen- dentes a dedução é de: - € 237,50 por cada dependente com mais de 3 anos de idade. - € 475,00 por cada dependente com 3 ou menos anos de idade. - Por cada ascendente € 261,25. Sendo apenas um € 403,75. • Por sujeito passivo € 213,75. • Por dependente com mais de 3 anos de idade € 213,75.(3) • Por dependente com 3 ou menos anos de idade € 427,50.(3) • Para agregados com 3 ou mais depen- dentes a dedução é de: - € 237,50 por cada dependente com mais de 3 anos de idade. - € 475,00 por cada dependente com 3 ou menos anos de idade. - Por cada ascendente € 261,25. Sendo apenas um € 403,75. Sujeito passivo, depen- dente ou ascendente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, compro- vada através de atestado médico de incapacidade multiuso. Art.º 87.º do CIRS • Por sujeito passivo deficiente € 1.900,00. • Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas € 2.375,00. • Por dependente deficiente € 712,50.(3) • Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% (despesas de acompanhamento) € 1.900,00.(3) • Por ascendente deficiente € 712,50. • Por sujeito passivo deficiente € 1.900,00. • Por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas € 2.375,00. • Por dependente deficiente € 712,50.(3) • Acresce por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% (despesas de acompanhamento) € 1.900,00.(3) • Por ascendente deficiente € 712,50. Despesas de saúde, (in- cluindo juros de dívidas contraídas para o seu pa- gamento isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzi- da).(2) (3) (7) Outras despesas de saú- de, sujeitas à taxa normal de IVA, justificadas com receita médica.(2) (3) (7) Art.º 82.º do CIRS 10% das importâncias despendidas com o limite de € 838,44. Nos agregados com 3 ou mais depen- dentes, o limite é elevado em € 125,77 por dependente, caso existam, relativa- mente a todos eles, despesas de saúde. 10% das despesas com o limite de € 65,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior. 10% das importâncias despendidas com o limite de € 838,44. Nos agregados com 3 ou mais dependen- tes, o limite é elevado em € 125.77 por dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde. 10% das despesas com o limite de € 65,00 ou de 2,5% do total das “despesas de saúde” se superior. Despesas de educação e reabilitação do sujeito passivo e seus dependen- tes deficientes. Art.º 87.º do CIRS 30% das importâncias despendidas.(3) 30% das importâncias despendidas.(3)
  • 6. DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS Despesas de educação e formação profissional do sujeito passivo e seus dependentes.(2) (3) (7) Art.º 83.º do CIRS 30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acres- ce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles. 30% das importâncias despendidas com o limite de € 760,00. Havendo 3 ou mais dependentes acres- ce € 142,50 por cada um desde que haja despesas relativamente a todos eles. Juros de dívidas supor- tados com a aquisição de habitação permanente do próprio ou do arrendatário por contratos celebrados até 31/12/2011.(2) (5) (7) Ou Rendas de habitação per- manente pagas referen- tes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU. (2) (5) (7) Art.º 85.º do CIRS 15% das importâncias pagas com o limite de € 296,00. 15% das importâncias pagas com o limite de € 502,00. 15% das importâncias pagas com o limite de € 296,00. 15% das importâncias pagas com o limite de € 502,00. Encargos suportados pelo proprietário relacionados com a recuperação ou com ações de reabilita- ção de imóveis: - Localizados em áreas de reabilitação urbana, Ou - Arrendados passíveis de atualização ao abrigo do NRAU.(8) Art.º 71.º n.º 4 do EBF 30% dos encargos com o limite de € 500,00. 30% dos encargos com o limite de € 500,00. Encargos com lares re- lativos aos sujeitos pas- sivos, ascendentes e co- laterais até ao 3.º grau.(2) (3) (7) Art.º 84.º do CIRS 25% das importâncias despendidas com o limite de € 403,75. 25% das importâncias despendidas com o limite de € 403,75. Prémios de seguros que cubram exclusivamente riscos de saúde ou de contribuições pagas a as- sociações mutualistas re- lativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes. (8) Art.º 74.º do EBF 10% dos prémios com o limite de € 50,00. Acresce por dependente € 25,00.(3) 10% dos prémios com o limite de € 100,00. Acresce por dependente € 25,00.(3) Prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas pagas por sujeitos passi- vos com deficiência fiscal- mente relevante. Art.º 87.º do CIRS 25% das importâncias despendidas com o limite de 15% da coleta do IRS. (3) (4) 25% das importâncias despendidas com o limite de 15% da coleta do IRS. (3) (4)
  • 7. DEDUÇÃO NÃO CASADOS CASADOS Pensões a que o sujeito pas- sivo esteja obrigado por sen- tença judicial ou acordo ho- mologado nos termos da lei civil, com exceção dos casos em que o seu beneficiário faça parte do mesmo agregado fa- miliar ou relativamente ao qual estejam previstas deduções ou, sendo maior, tenha deixa- do de reunir os requisitos para ser considerado como depen- dente. (7) Art.º 83.º-A do CIRS 20% das importâncias comprovadamen- te suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de € 419,22 no máximo de € 5 030,64 por beneficiário. 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com o limite mensal de € 419,22 no máximo de € 5 030,64 por beneficiário. IVA suportado que conste de faturas que titulem as seguin- tes prestações de serviços: - Manutenção e reparação de veículos automóveis; - Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; - Alojamento, restauração e similares; - Salões de cabeleireiro e insti- tutos de beleza. Art.º 66.º-B do EBF 15% do IVA suportado com o limite global de € 250,00.(2) 15% do IVA suportado com o limite global de € 250,00.(2) PPR – Inferior a 35 anos PPR – De 35 a 50 anos PPR – Superior a de 50 anos (Não são dedutíveis as impor- tâncias relativas às aplicações efetuadas após a data da pas- sagem à reforma).(2) (8) Art.º 21.º do EBF 20% do valor aplicado com o limite de € 400,00. 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00. 20% do valor aplicado com o limite de € 400,00. 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. 20% do valor aplicado com o limite de € 300,00. Por cada Sujeito Passivo Regime Público de Capitalização.(2) (8) Art.º 17.º do EBF 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. 20% do valor aplicado com o limite de € 350,00. Por cada Sujeito Passivo Donativos ao Estado em dinheiro.(6) (8) Donativos em dinheiro a outras entidades.(2) (6) (8) Art.º 63.º do EBF 25% das importâncias declaradas. 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta. 25% das importâncias declaradas. 25% das importâncias declaradas, até ao limite de 15% da coleta.
  • 8. NOTAS (1) Para as pensões de valor anual superior a € 22.500 a dedução é reduzida em 20% x (Pensão-22.500), até à sua concorrência. (2) Na situação “separado de facto” o limite é reduzido a 50%; nas situações em que exista um limite para casados e outro para não casados, aplica-se o menor dos limites. (3) Nos casos em que, por divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou de anulação de casamento, as responsabilidades parentais relativas aos filhos são exercidas em comum por ambos os progenitores, as deduções à coleta são consideradas em 50% dos montantes fixados ou dos limites previstos para as deduções à coleta. (4) Caso se trate de seguros de reforma por velhice tem como limite de € 65 para não casados e de € 130 para casados. (5) Os limites indicados são elevados em 50% ou 20% consoante o rendimento coletável se situe no 1.º ou 2.º escalão, respetivamente. (Art.º 85.º n.º 7 do CIRS). (6) As majorações são assumidas automaticamente na liquidação. (7) A soma das deduções à coleta relativas a despesas de saúde, despesas de educação e formação, encargos com lares, pensões de alimentos e encargos com imóveis não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela (acresce 10% por cada dependente): RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) TAXAS PARCELA A ABATER (EUROS) Até 7.000 14,5% 0,00 De mais de 7.000 até 20.000 28,5% 980,00 De mais de 20.000 até 40.000 37% 2.680,00 De mais de 40.000 até 80.000 45% 5.880,00 Superior a 80.000 48% 8.280,00 RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) LIMITE (EUROS) 1 Dependente 2 Dependentes 3 Dependentes Até 7.000 De mais de 7.000 até 20.000 De mais de 20.000 até 40.000 De mais de 40.000 até 80.000 Superior a 80.000 Sem limite 1.250 1.000 500 0 Sem limite 1.375 1.100 550 0 Sem limite 1.500 1.200 600 0 Sem limite 1.625 1.300 650 0 RENDIMENTO COLETÁVEL (EUROS) LIMITE (EUROS) Até 7.000 De mais de 7.000 até 20.000 De mais de 20.000 até 40.000 De mais de 40.000 até 80.000 Superior a 80.000 Sem limite 100 80 60 0 (8) A soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites constantes da seguinte tabela: 1.3. TAXAS (ART. º 68.º DO CIRS) TABELA PRÁTICA