1) Convidados para festas devem ter uma lista fornecida pelo responsável ou o condômino deve informar a portaria sobre como identificá-los.
2) Autoridades e oficiais de justiça devem ser identificados e autorizados, exceto quando apresentarem um mandado judicial assinado.
3) Uma autorização por escrito evita que o porteiro assuma responsabilidade por visitantes e deve conter detalhes como prazo e permissões.