O documento trata de um recurso especial interposto por Campari do Brasil Ltda. contra Distillerie Stock do Brasil Ltda. A questão central é se cláusulas de arbitragem em contratos anteriores à Lei 9.307/96 têm validade. O relator entende que a lei de arbitragem não pode retroagir para atingir contratos perfeitos anteriormente. O recurso é conhecido mas desprovido.