O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira proferida contra empresa brasileira. A sentença arbitral reconheceu dívidas da requerida decorrentes de inadimplemento em consórcio internacional firmado antes da lei de arbitragem. A requerida alegou não estar sujeita à cláusula arbitral, mas o tribunal entendeu que ela assumiu os direitos e obrigações do contrato original após incorporações societárias.