O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito devido à existência de uma cláusula compromissória no contrato entre as partes. A autora alegou que o contrato era de adesão e que a cláusula não estava destacada, mas o Tribunal concluiu que não havia provas disso, tendo as partes negociado livremente os termos do acordo.