O Tribunal analisou um recurso especial interposto contra decisão que extinguiu processo com base em cláusula arbitral constante em contrato firmado antes da Lei de Arbitragem. A relatora entendeu que: (1) a questão debatida foi a obrigatoriedade da cláusula arbitral; (2) não houve discussão sobre competência da justiça comum ou nulidade da cláusula; (3) as normas processuais têm aplicação imediata, mesmo em contratos anteriores.