O documento trata de um pedido de homologação de uma decisão proferida em 1929 pela Corte Permanente de Justiça Internacional de Haia em uma disputa entre os governos brasileiro e francês sobre empréstimos realizados pelo Brasil. O STJ negou o pedido por entender que a empresa requerente não tem legitimidade para solicitar a homologação de uma decisão entre dois Estados soberanos e porque a Corte Internacional não profere "sentenças estrangeiras" que requerem homologação.