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O decreto Regulamenta a lei nº. 7.853 de outubro de 1989. dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção. Estabelece diretrizes nas áreas de saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais especializados e acessibilidade. É contundente no tocante à saúde, ao trabalho e à acessibilidade  Decreto nº. 3298/1999 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Capítulo I  Das Disposições Gerais “ A política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência compreende o conjunto de orientações  normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência”  Cabe ao Poder público assegurar o pleno exercício desses direitos
O  decreto  3298/1999 Define os critérios que estipulam quais são as "pessoas com deficiência", nomenclatura adotada depois que o Brasil ratificou a convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do decreto 186/2008 do Senado. Veja abaixo as regras atuais.
O que é deficiência?    Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
O que é deficiência permanente? Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
O que é incapacidade? Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
DEFICIÊNCIA FÍSICA Compreende  a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
DEFICIÊNCIA AUDITIVA Perda  parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, aferida  por audiograma.
DEFICIÊNCIA VISUAL Quando a acuidade visual é igual ou menor que 20/200 no melhor olho, com a melhor correção óptica inferior a 20º (tabela de Snellen), ou a ocorrência simultânea de ambas as situações.
DEFICIÊNCIA MENTAL Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança;  Deficiência Multipla – associação de duas ou mais dificiências.
CAPÍTULO II Dos Princípios Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurando à ela o pleno exercício de seus direitos básicos, propiciando seu bem-estar pessoal, social e econômico. Respeitar às pessoas portadoras de deficiência, com igualdade de oportunidades na sociedade, sem privilégios ou paternalismos.
CAPÍTULO III  Das Diretrizes Mecanismos que favorecem a inclusão Participação nos programas governamentais Alternativas de inserção econômica (mercado de Trabalho) Sem cunho assistencialista
CAPÍTULO IV Dos Objetivos Acesso e permanência nos serviços oferecidos para comunidade Prevenção de deficiências, eliminação de múltiplas causas, inclusão social Programas de atendimento especializado Programas setoriais
CAPÍTULO V  Dos Instrumentos Articulação entre entidades governamentais e não governamentais que tenha responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente Formação de recursos humanos para atendimento adequado Aplicação da legislação que garante vagas no mercado de trabalho Fomento da tecnologia voltada para o deficiente, facilitação de exportação de equipamentos Fiscalização do cumprimento das leis
CAPÍTULO VI Dos Aspectos Institucionais Tratamento prioritário aos assuntos referentes à pessoa com deficiência, garantindo pleno exercício dos direitos e efetiva inclusão social Seguir programas e Planos do conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE)  Zelar pela implantação da Política Nacional Acompanhar planejamento, avaliação e execução da políticas nos diversos setores
CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa  Portadora  de  Deficiência  Acompanhar elaboração e execução de proposta orçamentária, políticas e ações. Estudos e pesquisas que objetivam melhoria de qualidade de vida. Elaborar medidas para integração da pessoa portadora de deficiência, também propor adequações necessárias à sua implementação. Promover debates das questões concernentes a pessoa portadora de deficiência, visando a conscientização da população.
QUESTÕES Todo aparato legal necessita para a sua solidificação de atitudes concretas do poder público com atuação efetiva, para que as pessoas portadoras de deficiência tenham direito a integração social. O pressuposto essencial é que as pessoas portadoras de deficiência tenham direito a igualdade, liberdade e dignidade humana e que sejam respeitados a individualidade de cada um, pois é o alicerce dos direitos humanos de qualquer cidadão. Desse modo a mudança do paradigma da integração para inclusão se faz necessário de forma concreta, e para isso requer mudanças e mediação do Estado, visando a melhoria da QUALIDADE DE VIDA com efetiva garantia de seus direitos reconhecendo sua cidadania e que estes possam ter acesso a Educação, para o pleno desenvolvimento de suas especificidades, habilidades e competências. O que é necessário para que os direitos das pessoas com deficiência sejam realmente efetivados?
Os conceitos de integração e inclusão significam a mesma coisa? O atendimento proposto a aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais tem garantido a aprendizagem ou propiciado convívio social?
“  O mundo é como um jardim. Cada cultura é uma delicada flor que deve ser cuidada para que não morra, para que não desapareça. As vezes podem parecer semelhantes, mas cada uma tem seu perfume, sua textura, sua tonalidade particular. E ainda que as flores azuis sejam as nossas favoritas, o que seria de um jardim apenas com flores azuis??? É a diversidade que outorga o alegre colorido a um jardim” Elicula Chihuailaf
Integrantes do GT 6 Angela de Cássia Alves Claudia Ribeiro Elaine Harmes Jeane Pereira Moreira Pavanelli Maria Luisa do Nascimento Quandt Patrícia Chaparin dos Santos Sueli Gomes de Oliveira Monteiro Viviane de Jesus Nunes

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  • 1. O decreto Regulamenta a lei nº. 7.853 de outubro de 1989. dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida normas de proteção. Estabelece diretrizes nas áreas de saúde, educação, habilitação e reabilitação profissional, trabalho, cultura, desporto, turismo, lazer, capacitação de profissionais especializados e acessibilidade. É contundente no tocante à saúde, ao trabalho e à acessibilidade Decreto nº. 3298/1999 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
  • 2. Capítulo I Das Disposições Gerais “ A política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência” Cabe ao Poder público assegurar o pleno exercício desses direitos
  • 3. O decreto 3298/1999 Define os critérios que estipulam quais são as "pessoas com deficiência", nomenclatura adotada depois que o Brasil ratificou a convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do decreto 186/2008 do Senado. Veja abaixo as regras atuais.
  • 4. O que é deficiência? Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
  • 5. O que é deficiência permanente? Aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
  • 6. O que é incapacidade? Uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
  • 7. DEFICIÊNCIA FÍSICA Compreende a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
  • 8. DEFICIÊNCIA AUDITIVA Perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, aferida por audiograma.
  • 9. DEFICIÊNCIA VISUAL Quando a acuidade visual é igual ou menor que 20/200 no melhor olho, com a melhor correção óptica inferior a 20º (tabela de Snellen), ou a ocorrência simultânea de ambas as situações.
  • 10. DEFICIÊNCIA MENTAL Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; Deficiência Multipla – associação de duas ou mais dificiências.
  • 11. CAPÍTULO II Dos Princípios Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, assegurando à ela o pleno exercício de seus direitos básicos, propiciando seu bem-estar pessoal, social e econômico. Respeitar às pessoas portadoras de deficiência, com igualdade de oportunidades na sociedade, sem privilégios ou paternalismos.
  • 12. CAPÍTULO III Das Diretrizes Mecanismos que favorecem a inclusão Participação nos programas governamentais Alternativas de inserção econômica (mercado de Trabalho) Sem cunho assistencialista
  • 13. CAPÍTULO IV Dos Objetivos Acesso e permanência nos serviços oferecidos para comunidade Prevenção de deficiências, eliminação de múltiplas causas, inclusão social Programas de atendimento especializado Programas setoriais
  • 14. CAPÍTULO V Dos Instrumentos Articulação entre entidades governamentais e não governamentais que tenha responsabilidades quanto ao atendimento do deficiente Formação de recursos humanos para atendimento adequado Aplicação da legislação que garante vagas no mercado de trabalho Fomento da tecnologia voltada para o deficiente, facilitação de exportação de equipamentos Fiscalização do cumprimento das leis
  • 15. CAPÍTULO VI Dos Aspectos Institucionais Tratamento prioritário aos assuntos referentes à pessoa com deficiência, garantindo pleno exercício dos direitos e efetiva inclusão social Seguir programas e Planos do conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE) Zelar pela implantação da Política Nacional Acompanhar planejamento, avaliação e execução da políticas nos diversos setores
  • 16. CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Acompanhar elaboração e execução de proposta orçamentária, políticas e ações. Estudos e pesquisas que objetivam melhoria de qualidade de vida. Elaborar medidas para integração da pessoa portadora de deficiência, também propor adequações necessárias à sua implementação. Promover debates das questões concernentes a pessoa portadora de deficiência, visando a conscientização da população.
  • 17. QUESTÕES Todo aparato legal necessita para a sua solidificação de atitudes concretas do poder público com atuação efetiva, para que as pessoas portadoras de deficiência tenham direito a integração social. O pressuposto essencial é que as pessoas portadoras de deficiência tenham direito a igualdade, liberdade e dignidade humana e que sejam respeitados a individualidade de cada um, pois é o alicerce dos direitos humanos de qualquer cidadão. Desse modo a mudança do paradigma da integração para inclusão se faz necessário de forma concreta, e para isso requer mudanças e mediação do Estado, visando a melhoria da QUALIDADE DE VIDA com efetiva garantia de seus direitos reconhecendo sua cidadania e que estes possam ter acesso a Educação, para o pleno desenvolvimento de suas especificidades, habilidades e competências. O que é necessário para que os direitos das pessoas com deficiência sejam realmente efetivados?
  • 18. Os conceitos de integração e inclusão significam a mesma coisa? O atendimento proposto a aprendizagem dos alunos com necessidades educacionais especiais tem garantido a aprendizagem ou propiciado convívio social?
  • 19. “ O mundo é como um jardim. Cada cultura é uma delicada flor que deve ser cuidada para que não morra, para que não desapareça. As vezes podem parecer semelhantes, mas cada uma tem seu perfume, sua textura, sua tonalidade particular. E ainda que as flores azuis sejam as nossas favoritas, o que seria de um jardim apenas com flores azuis??? É a diversidade que outorga o alegre colorido a um jardim” Elicula Chihuailaf
  • 20. Integrantes do GT 6 Angela de Cássia Alves Claudia Ribeiro Elaine Harmes Jeane Pereira Moreira Pavanelli Maria Luisa do Nascimento Quandt Patrícia Chaparin dos Santos Sueli Gomes de Oliveira Monteiro Viviane de Jesus Nunes