Este documento estabelece as diretrizes para a concessão da aposentadoria especial no INSS. Define que a caracterização de atividade especial depende de comprovação de exposição a agentes nocivos por pelo menos 15, 20 ou 25 anos. Também determina os requisitos para o laudo técnico das condições ambientais de trabalho, como agentes, equipamentos de proteção e conclusões. A empresa que não mantiver os laudos atualizados estará sujeita a penalidades.