CIPA.ppt
CIPA – NR 5
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Formada pelos próprios trabalhadores, com
o objetivo de prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho.
CIPA
Norma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Toda empresa que possua funcionários
regidos pela Consolidação da Leis do
Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por
estabelecimento, e mantê-la em regular
funcionamento.
Composição da CIPA – NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções
mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma
Regulamentadora - NR–5.
Composição da CIPA – NR 5
• Representantes dos Empregadores: Titulares e
suplentes serão por eles designados.
• Representantes dos Empregados: Titulares e
suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral
secreto.
Dimensionamento da CIPA
NR 5 - exemplo
grupos N de empregados no
estabelecimento n de
membros da CIPA
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
C - 1 Efetivos 1 1 3
Suplentes 1 1 3
C – 1 a Efetivos 1 1 3
CNAE Descrição Grupo
05.00-3 Extração de carvão mineral C-1
06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1
07.10-3 Extração de minério e ferro C-1
Trabalhador Designado
O estabelecimento que
não se enquadrar
no quadro I da NR5:
designará um
responsável para
cumprir o objetivo da
CIPA.
Presidente e Vice Presidente
• Presidente da CIPA:
será escolhido
pelo empregador.
• Vice Presidente:
será escolhido dentre os
titulares eleitos.
Secretário da CIPA
Será escolhido pelos
Cipeiros um secretário
e seu substituto.
Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.
Algumas Atribuições do Cipeiro
• Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa
de Risco com auxilio do SESMT.
• Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar
atos e condições inseguras.
• Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador
da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho
propondo medidas para a solução dos problemas
identificados.
• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT.
• Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA,
PCMSO e outros programas relacionados a segurança.
• Participar junto com a empresa da Campanha anual de
Prevenção da AIDS.
Os demais empregados podem ajudar na
Segurança do Trabalho?
Podem e devem:
• Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros.
• Colaborando com a Gestão da CIPA.
• Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando
sugestões para minimizar ou eliminar o risco.
• Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
O que o Presidente da CIPA faz ?
• Convoca os membros para a reunião da CIPA.
• Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao
SESMT, quando houver as decisões da CIPA.
• Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA.
• Coordena e supervisiona as atividades do secretario.
• Delega atribuições ao Vice-Presidente.
O que Vice Presidente faz:
• Executa atribuições que lhe forem delegadas.
• Substitui o Presidente nos seus
impedimentos eventuais.
ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice
constituir a comissão eleitoral
O que o secretário da CIPA faz ?
• Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas
apresentando–as para aprovação e assinatura
dos membros presentes.
• Prepara as correspondências e outras atividades
que lhe forem atribuídas.
Reuniões Ordinárias
• Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de
acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de
expediente).
• A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e
encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.
• OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos
Agentes da Inspeção do Trabalho.
Reuniões Extraordinárias
Quando:
• Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine
aplicação de medidas corretivas de emergência.
• Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal.
• Houver solicitação expressa de uma das representações.
OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será
instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.
Observações
O Cipeiro poderá perder seu mandato?
S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de
colocação decrescente.
Conclusão
A CIPA é um dos mais importantes
mecanismos de prevenção de acidentes e
doenças decorrentes do trabalho.
Seu principal objetivo é tornar compatível o
trabalho com a preservação da integridade
física e a saúde do trabalhador.
Assim, é fundamental o comprometimento
dos Cipeiros e também o apoio dos
empregadores.

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  • 2. CIPA – NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Formada pelos próprios trabalhadores, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • 3. CIPA Norma Regulamentadora – NR 5 Ministério do Trabalho e Emprego Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
  • 4. Composição da CIPA – NR 5 A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora - NR–5.
  • 5. Composição da CIPA – NR 5 • Representantes dos Empregadores: Titulares e suplentes serão por eles designados. • Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.
  • 6. Dimensionamento da CIPA NR 5 - exemplo grupos N de empregados no estabelecimento n de membros da CIPA 0 A 19 20 A 29 30 A 50 51 A 80 C - 1 Efetivos 1 1 3 Suplentes 1 1 3 C – 1 a Efetivos 1 1 3 CNAE Descrição Grupo 05.00-3 Extração de carvão mineral C-1 06.00-0 Extração de Petróleo e gás natural C-1 07.10-3 Extração de minério e ferro C-1
  • 7. Trabalhador Designado O estabelecimento que não se enquadrar no quadro I da NR5: designará um responsável para cumprir o objetivo da CIPA.
  • 8. Presidente e Vice Presidente • Presidente da CIPA: será escolhido pelo empregador. • Vice Presidente: será escolhido dentre os titulares eleitos.
  • 9. Secretário da CIPA Será escolhido pelos Cipeiros um secretário e seu substituto. Ele poderá ser representante do empregado ou do empregador.
  • 10. Algumas Atribuições do Cipeiro • Identificar os riscos no processo de trabalho e elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT. • Realizar periodicamente verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras. • Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados. • Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT. • Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança. • Participar junto com a empresa da Campanha anual de Prevenção da AIDS.
  • 11. Os demais empregados podem ajudar na Segurança do Trabalho? Podem e devem: • Participando da eleição dos seus representantes Cipeiros. • Colaborando com a Gestão da CIPA. • Indicando as situações de risco que o estabelecimento oferece e apresentando sugestões para minimizar ou eliminar o risco. • Aplicando no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
  • 12. O que o Presidente da CIPA faz ? • Convoca os membros para a reunião da CIPA. • Coordena as Reuniões, e encaminha ao empregador e ao SESMT, quando houver as decisões da CIPA. • Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA. • Coordena e supervisiona as atividades do secretario. • Delega atribuições ao Vice-Presidente.
  • 13. O que Vice Presidente faz: • Executa atribuições que lhe forem delegadas. • Substitui o Presidente nos seus impedimentos eventuais. ATENÇÃO: É função do Presidente e Vice constituir a comissão eleitoral
  • 14. O que o secretário da CIPA faz ? • Acompanha as Reuniões da CIPA e redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes. • Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.
  • 15. Reuniões Ordinárias • Serão realizadas mensalmente no próprio local de trabalho, de acordo o calendário pré estabelecido (durante o horário normal de expediente). • A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA. • OBS: As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
  • 16. Reuniões Extraordinárias Quando: • Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência. • Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal. • Houver solicitação expressa de uma das representações. OBS: Quando não houver consenso nas decisões das reuniões, será instalado um processo de votação, registrando ocorrência em ata.
  • 17. Observações O Cipeiro poderá perder seu mandato? S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa, ele será substituído pelo suplente por ordem de colocação decrescente.
  • 18. Conclusão A CIPA é um dos mais importantes mecanismos de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Seu principal objetivo é tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do trabalhador. Assim, é fundamental o comprometimento dos Cipeiros e também o apoio dos empregadores.