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DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo:
Martin Claret. 2001.
Carlos Jonathan Santos
INTRODUÇÃO
 O Objeto de qualquer ciência é descobrir, e qualquer descobrimento
desconcerta mais ou menos as opiniões estabelecidas.
 Em questões de método, nada se pode fazer que não seja provisório, pois os
métodos mudam à medida que a ciência avança.
 A nossa regra não implica nenhuma concepção metafísica.
 O que importa saber não é a maneira como certo pensador individualmente
imagina uma dada instituição, mas a concepção que dela tem o grupo;
somente assim esta concepção é socialmente eficaz.
 Sempre é necessário recorrer ao mesmo método.
CAPÍTULO 1 – O que é um fato social?
 Fatos sociais são quase todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, por
pouco que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social.
 Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer
sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito
exterior de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência
própria, independente das suas manifestações.
 Há fatos sociais onde houver organização definida.
 Parte das nossas ideias e tendências não são elaboradas por nós, mas antes
vêm do exterior, elas só podem penetrar em nós impondo-se.
 Um pensamento comum a todas as consciências particulares, ou um
movimento repetido por todos os indivíduos, não é por isso um fato social.
CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais
 A regra fundamental é considerar os fatos sociais como coisas.
 Tratar fenômenos como coisas é tratá-los na qualidade de data (dado) que
constituem o ponto de partida da ciência. Exemplo: o que nos é dado não é
a ideia que os homens têm do valor, pois ela é inacessível; são os valores
que se trocam realmente no decurso das relações econômicas.
 Devemos considerar os fenômenos sociais em si mesmos, desligados dos
sujeitos conscientes que deles têm representações; é preciso estudá-los de
fora, como coisas exteriores, porque é deste modo que nos apresentam.
 Devemos afastar sistematicamente todas as prenoções. O sentimento é
objeto da ciência, não o critério da verdade científica.
 O sociólogo deve definir aquilo de que trata, para que se saiba bem o que
está em causa.
CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais
 Uma teoria só pode ser controlada se soubermos reconhecer os fatos de que
ela dar conta.
 O objeto de cada problema, quer seja geral ou particular, deve ser
estabelecido segundo o mesmo princípio.
 Já que é pela sensação que o exterior das coisas nos é dado, poderemos
dizer que a ciência para ser objetiva, deve partir da sensação e não de
conceitos que se formam sem ela.
 Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de
fatos sociais, deve esforçar-se por considerá-lo sob um ângulo em que eles
se apresentem isolados das suas manifestações individuais.
CAPÍTULO 3 – Regras sobre à distinção entre o normal e o patológico
 É preciso que a distinção entre normal e patológico seja possível
cientificamente para que a ciência conduza sua forma de agir.
 Se há interesse em distinguir o normal do anormal é, sobretudo, para
esclarecer a prática.
 Normais são os fatos que apresentam às formas mais gerais, e os outros
fatos são patológicos (ou mórbidos).
 Um fato social não pode, pois, ser considerado normal para uma espécie
social determinada senão em relação a uma fase.
 Para que a sociologia seja verdadeiramente uma ciência das coisas, é
necessário que a generalidade dos fenômenos seja considerada como
critério da sua normalidade.
CAPÍTULO 4 – Regras sobre à constituição dos tipos sociais
 Já que um fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em relação
a uma espécie social específica, é necessário classificar essas espécies.
 A constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a
fim de facilitar a sua interpretação.
 Efetivamente a espécie é o resumo dos indivíduos.
 Não é necessário observar todas as sociedades de uma espécie para saber se um
um fato é geral nessa espécie; basta observar uma. Devemos escolher para a
nossa classificação de espécies, características particularmente essenciais.
 As sociedade são constituídas por partes que se juntam umas às outras.
 As espécies devem ser classificadas segundo o grau de composição que
apresentam, tomando como base a sociedade perfeitamente simples – por
sociedade simples entende-se que é qualquer sociedade que não contém outras
mais simples do que ela.
CAPÍTULO 5 – Regras relativas à explicação dos fatos sociais
 Quando tentamos explicar um fenômeno social, devemos investigar
separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele
desempenha.
 A causa determinante de um fato social deve ser procurada entre os fatos
sociais antecedentes e não nos estados da consciência individual.
 A origem primeira de qualquer processo social de certa importância deve
ser procurada na constituição do meio social interno.
 Os elementos que compõem o meio são (1) coisas e (2) pessoas.
 A vida social é natural, não é porque encontramos a sua origem na natureza
do indivíduo; é por ela derivar diretamente do ser coletivo que é , por si
mesma, uma natureza única.
CAPÍTULO 6 – Regras relativas ao estabelecimento de provas
 Temos um meio somente de demonstrar que um fenômeno é a causa do
outro: é comparando os casos em que estão simultaneamente presentes ou
ausentes, e procurar saber se as variações por eles apresentadas nessas
diferentes combinações de circunstâncias testemunham que um depende do
outro.
 Este método só produzirá resultados se for utilizado com rigor. Ilustrar
uma ideia não é demonstrá-la. O que é preciso é comparar séries de
variações constituídas regularmente, cujos termos se liguem entre si e
tenham amplitude suficiente.
 Um mesmo efeito correspondente sempre deve ser proveniente de uma
mesma causa.
 A sociologia comparada não é um ramo particular da sociologia; é a
própria sociologia, uma vez que ela deixa de ser puramente descritiva e
ambiciona explicar os fatos.
CONCLUSÃO
 O método apresentado é independente da filosofia.
 O papel da sociologia é liberta-nos de todos os partidos, uma atitude
especial que só a ciência pode dar pelo contato direto com as coisas.
 O método é objetivo. Fatos sociais são considerados como coisas e devem
ser tratados como tais.
 Os fatos sociais são explicados à luz da própria sociologia. E, uma ciência
só pode julgar-se definitivamente constituída quando consegue adquirir
uma personalidade independente.

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As regras do método sociológico

  • 1. DURKHEIM, E. As Regras do Método Sociológico. São Paulo: Martin Claret. 2001. Carlos Jonathan Santos
  • 2. INTRODUÇÃO  O Objeto de qualquer ciência é descobrir, e qualquer descobrimento desconcerta mais ou menos as opiniões estabelecidas.  Em questões de método, nada se pode fazer que não seja provisório, pois os métodos mudam à medida que a ciência avança.  A nossa regra não implica nenhuma concepção metafísica.  O que importa saber não é a maneira como certo pensador individualmente imagina uma dada instituição, mas a concepção que dela tem o grupo; somente assim esta concepção é socialmente eficaz.  Sempre é necessário recorrer ao mesmo método.
  • 3. CAPÍTULO 1 – O que é um fato social?  Fatos sociais são quase todos os fenômenos que ocorrem na sociedade, por pouco que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social.  Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior: ou então, que é geral no âmbito exterior de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações.  Há fatos sociais onde houver organização definida.  Parte das nossas ideias e tendências não são elaboradas por nós, mas antes vêm do exterior, elas só podem penetrar em nós impondo-se.  Um pensamento comum a todas as consciências particulares, ou um movimento repetido por todos os indivíduos, não é por isso um fato social.
  • 4. CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais  A regra fundamental é considerar os fatos sociais como coisas.  Tratar fenômenos como coisas é tratá-los na qualidade de data (dado) que constituem o ponto de partida da ciência. Exemplo: o que nos é dado não é a ideia que os homens têm do valor, pois ela é inacessível; são os valores que se trocam realmente no decurso das relações econômicas.  Devemos considerar os fenômenos sociais em si mesmos, desligados dos sujeitos conscientes que deles têm representações; é preciso estudá-los de fora, como coisas exteriores, porque é deste modo que nos apresentam.  Devemos afastar sistematicamente todas as prenoções. O sentimento é objeto da ciência, não o critério da verdade científica.  O sociólogo deve definir aquilo de que trata, para que se saiba bem o que está em causa.
  • 5. CAPÍTULO 2 – Regras relativas à observação dos fatos sociais  Uma teoria só pode ser controlada se soubermos reconhecer os fatos de que ela dar conta.  O objeto de cada problema, quer seja geral ou particular, deve ser estabelecido segundo o mesmo princípio.  Já que é pela sensação que o exterior das coisas nos é dado, poderemos dizer que a ciência para ser objetiva, deve partir da sensação e não de conceitos que se formam sem ela.  Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais, deve esforçar-se por considerá-lo sob um ângulo em que eles se apresentem isolados das suas manifestações individuais.
  • 6. CAPÍTULO 3 – Regras sobre à distinção entre o normal e o patológico  É preciso que a distinção entre normal e patológico seja possível cientificamente para que a ciência conduza sua forma de agir.  Se há interesse em distinguir o normal do anormal é, sobretudo, para esclarecer a prática.  Normais são os fatos que apresentam às formas mais gerais, e os outros fatos são patológicos (ou mórbidos).  Um fato social não pode, pois, ser considerado normal para uma espécie social determinada senão em relação a uma fase.  Para que a sociologia seja verdadeiramente uma ciência das coisas, é necessário que a generalidade dos fenômenos seja considerada como critério da sua normalidade.
  • 7. CAPÍTULO 4 – Regras sobre à constituição dos tipos sociais  Já que um fato social só pode ser qualificado de normal ou anormal em relação a uma espécie social específica, é necessário classificar essas espécies.  A constituição das espécies é essencialmente um modo de agrupar os fatos a fim de facilitar a sua interpretação.  Efetivamente a espécie é o resumo dos indivíduos.  Não é necessário observar todas as sociedades de uma espécie para saber se um um fato é geral nessa espécie; basta observar uma. Devemos escolher para a nossa classificação de espécies, características particularmente essenciais.  As sociedade são constituídas por partes que se juntam umas às outras.  As espécies devem ser classificadas segundo o grau de composição que apresentam, tomando como base a sociedade perfeitamente simples – por sociedade simples entende-se que é qualquer sociedade que não contém outras mais simples do que ela.
  • 8. CAPÍTULO 5 – Regras relativas à explicação dos fatos sociais  Quando tentamos explicar um fenômeno social, devemos investigar separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele desempenha.  A causa determinante de um fato social deve ser procurada entre os fatos sociais antecedentes e não nos estados da consciência individual.  A origem primeira de qualquer processo social de certa importância deve ser procurada na constituição do meio social interno.  Os elementos que compõem o meio são (1) coisas e (2) pessoas.  A vida social é natural, não é porque encontramos a sua origem na natureza do indivíduo; é por ela derivar diretamente do ser coletivo que é , por si mesma, uma natureza única.
  • 9. CAPÍTULO 6 – Regras relativas ao estabelecimento de provas  Temos um meio somente de demonstrar que um fenômeno é a causa do outro: é comparando os casos em que estão simultaneamente presentes ou ausentes, e procurar saber se as variações por eles apresentadas nessas diferentes combinações de circunstâncias testemunham que um depende do outro.  Este método só produzirá resultados se for utilizado com rigor. Ilustrar uma ideia não é demonstrá-la. O que é preciso é comparar séries de variações constituídas regularmente, cujos termos se liguem entre si e tenham amplitude suficiente.  Um mesmo efeito correspondente sempre deve ser proveniente de uma mesma causa.  A sociologia comparada não é um ramo particular da sociologia; é a própria sociologia, uma vez que ela deixa de ser puramente descritiva e ambiciona explicar os fatos.
  • 10. CONCLUSÃO  O método apresentado é independente da filosofia.  O papel da sociologia é liberta-nos de todos os partidos, uma atitude especial que só a ciência pode dar pelo contato direto com as coisas.  O método é objetivo. Fatos sociais são considerados como coisas e devem ser tratados como tais.  Os fatos sociais são explicados à luz da própria sociologia. E, uma ciência só pode julgar-se definitivamente constituída quando consegue adquirir uma personalidade independente.