CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 021 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
Consulta Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
Pública
3. Determinação do preço médio padrão por
Nº 1
manobra na ZP
. 3.1. Cálculo do valor base por hora de
manobra. O valor base por hora de
manobra resultará da ponderação entre
os itens 1.3 e 2.5.
. 3.2. Cálculo do valor base por manobra. O
valor base por manobra (VB) resultará
da multiplicação do valor base por hora
de manobra (3.1) pelo tempo médio de
manobra (2.4).
. 3.3. Definição do Fator de Qualidade (Fator
Q) É calculado a partir de indicadores
como índices de acidentes e tempo de
atendimento do navio pelo prático, entre
outros, e que será maior ou igual a zero.
. 3.4. Identificação da alíquota média de
tributação Para tanto, devem ser
considerados
aspectos
como
os
apresentados no Anexo II.
. 3.5. Determinação do preço médio padrão
por manobra (price cap referencial),
considerando o valor base, o Fator Q e a
incidência de tributos. O preço médio
padrão por manobra será determinado
conforme a equação:
Price cap referencial = [VB x (1+Q)] /
(1-t) Onde:
VB: valor base por manobra.
Q: fator qualidade.
t: alíquota referente à tributação.
Consulta Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Pública
Nº 2

Texto na Consulta Pública Nº 2

(Observação: Como nota de rodapé das tabelas
2, 3 e 4)

Contribuição
Comentários
A fórmula transcrita para a minuta da Consulta Pública nº2 está diferente da metodologia divulgada. Uma
grande omissão na metodologia divulgada é a forma de cálculo do fator Q, uma vez que, em vários pontos da
proposta encaminhada à Consulta Pública, a própria CNAP reconhece que é necessário estabelecer-se os níveis
de serviço e qualidade esperados do serviço de praticagem para então se definir os custos necessários a atendêlos.
Sugestões
Que particularmente o contido no item 5.2.1. da proposta de metodologia de estabelecimento de preços
máximos do serviço de praticagem encaminhada à Consulta Pública nº.1 seja cumprido pela CNAP quando do
estabelecimento de preços máximos: a necessidade de se estabelecer previamente os requisitos, itens de
qualidade e nível de serviço para que se possam levantar os custos e investimentos necessários a atendê-los e,
finalmente, propor preços e estrutura de preços. Isto implica na suspensão da atual Consulta Pública e na
realização de uma nova Consulta Pública para discussão da metodologia de estabelecimento de preços para o
serviço de praticagem.

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Contribuição conapra 021 cnap

  • 1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 021 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03 EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela autoridade marítima. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a observação de que seriam adotadas na fase de implementação. Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo). A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros, antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no1, conforme o relatório oficialmente divulgado em 28 de maio de 2013. Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013. Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase de discussão da metodologia.
  • 2. Consulta Texto na Proposta de Metodologia Contribuições Acatadas Pública 3. Determinação do preço médio padrão por Nº 1 manobra na ZP . 3.1. Cálculo do valor base por hora de manobra. O valor base por hora de manobra resultará da ponderação entre os itens 1.3 e 2.5. . 3.2. Cálculo do valor base por manobra. O valor base por manobra (VB) resultará da multiplicação do valor base por hora de manobra (3.1) pelo tempo médio de manobra (2.4). . 3.3. Definição do Fator de Qualidade (Fator Q) É calculado a partir de indicadores como índices de acidentes e tempo de atendimento do navio pelo prático, entre outros, e que será maior ou igual a zero. . 3.4. Identificação da alíquota média de tributação Para tanto, devem ser considerados aspectos como os apresentados no Anexo II. . 3.5. Determinação do preço médio padrão por manobra (price cap referencial), considerando o valor base, o Fator Q e a incidência de tributos. O preço médio padrão por manobra será determinado conforme a equação: Price cap referencial = [VB x (1+Q)] / (1-t) Onde: VB: valor base por manobra. Q: fator qualidade. t: alíquota referente à tributação.
  • 3. Consulta Texto na Metodologia Divulgada (e NEs) Pública Nº 2 Texto na Consulta Pública Nº 2 (Observação: Como nota de rodapé das tabelas 2, 3 e 4) Contribuição Comentários A fórmula transcrita para a minuta da Consulta Pública nº2 está diferente da metodologia divulgada. Uma grande omissão na metodologia divulgada é a forma de cálculo do fator Q, uma vez que, em vários pontos da proposta encaminhada à Consulta Pública, a própria CNAP reconhece que é necessário estabelecer-se os níveis de serviço e qualidade esperados do serviço de praticagem para então se definir os custos necessários a atendêlos. Sugestões Que particularmente o contido no item 5.2.1. da proposta de metodologia de estabelecimento de preços máximos do serviço de praticagem encaminhada à Consulta Pública nº.1 seja cumprido pela CNAP quando do estabelecimento de preços máximos: a necessidade de se estabelecer previamente os requisitos, itens de qualidade e nível de serviço para que se possam levantar os custos e investimentos necessários a atendê-los e, finalmente, propor preços e estrutura de preços. Isto implica na suspensão da atual Consulta Pública e na realização de uma nova Consulta Pública para discussão da metodologia de estabelecimento de preços para o serviço de praticagem.