CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 010 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
Consulta
Pública Nº 1

Consulta
Pública Nº 2

Texto na Proposta de Metodologia
4. PROPOSTA SUGERIDA

Contribuições Acatadas
Nenhuma

Tendo em vista a necessidade de uma
regulação econômica mais robusta,
principalmente quando à formação de
preços do serviço de praticagem, a
CNAP propõe a metodologia, descrita
a seguir, para determinar os preços
máximos que poderão ser praticados
em cada ZP. A metodologia busca, em
linhas gerais, que tais preços sejam
suficientes para garantir a qualidade
do serviço prestado e remunerar
adequadamente
os
custos
e
investimentos incorridos em cada ZP.
Texto na Metodologia Divulgada (e
Texto na Consulta Pública Nº 2
NEs)
Inexistente, o texto não foi 1. ESCLARECIMENTOS GERAIS
reproduzido na metodologia
Os procedimentos metodológicos utilizados para a
definição das tabelas de preços máximos do serviço
de praticagem nas ZP 12, 14 e 16 são os constantes
da Metodologia de Regulação de Preços do Serviço
o
de Praticagem, aprovada pela Resolução n
3/CNAP, de 23/09/2013, homologada mediante a
publicação da Portaria no 284/DPC, de 25/09/2013,
resultante da Consulta Pública no 01/CNAP, de
07/03/2013, e nas notas explicativas disponíveis
nos seguintes endereços eletrônicos:
http://www.portosdobrasil.gov.br/comissaonacional-para-assuntos-dee
praticagem/consultapublica
http://www.dpc.mar.mil.br/sta/legislacao/resolucao/
menu.html
Contribuição

Comentários
A Metodologia de Regulação de Preços do Serviço de Praticagem, aprovada pela Resolução no 3/CNAP, de
23/09/2013, homologada mediante a publicação da Portaria no 284/DPC, de 25/09/2013, não foi resultante da
Consulta Pública no 01/CNAP, de 07/03/2013, que teve pouquíssimas contribuições acatadas e apenas uma
efetivamente implementada (sobre preço de manobras intermediárias). A CNAP alterou, excluiu e introduziu
texto, desfigurando o texto apresentado à Consulta Pública Nº 1 e provocando alterações marcantes na
metodologia que não foram baseadas em qualquer contribuição apresentada (exceto pela questão de manobras
intermediárias como veremos adiante).
Sugestões
Nenhuma metodologia de regulação deve gerar preços ou tarifas sem que esteja perfeitamente discutida e
compreendida pelas partes. Como este não é o caso da Consulta Pública Nº 2, nossa sugestão é pelo
cancelamento desta Consulta Pública Nº 2 e que se discuta um novo formato para a metodologia, de preferência
através de Consulta Pública, antes de seu emprego efetivo para cálculo de preços ou tarifas, ainda que
“provisórios”.

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Contribuição conapra 010 cnap

  • 1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 010 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03 EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela autoridade marítima. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a observação de que seriam adotadas na fase de implementação. Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo). A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros, antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em 28 de maio de 2013. Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013. Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta Pública nº 1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta Pública nº 2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase de discussão da metodologia.
  • 2. Consulta Pública Nº 1 Consulta Pública Nº 2 Texto na Proposta de Metodologia 4. PROPOSTA SUGERIDA Contribuições Acatadas Nenhuma Tendo em vista a necessidade de uma regulação econômica mais robusta, principalmente quando à formação de preços do serviço de praticagem, a CNAP propõe a metodologia, descrita a seguir, para determinar os preços máximos que poderão ser praticados em cada ZP. A metodologia busca, em linhas gerais, que tais preços sejam suficientes para garantir a qualidade do serviço prestado e remunerar adequadamente os custos e investimentos incorridos em cada ZP. Texto na Metodologia Divulgada (e Texto na Consulta Pública Nº 2 NEs) Inexistente, o texto não foi 1. ESCLARECIMENTOS GERAIS reproduzido na metodologia Os procedimentos metodológicos utilizados para a definição das tabelas de preços máximos do serviço de praticagem nas ZP 12, 14 e 16 são os constantes da Metodologia de Regulação de Preços do Serviço o de Praticagem, aprovada pela Resolução n 3/CNAP, de 23/09/2013, homologada mediante a publicação da Portaria no 284/DPC, de 25/09/2013, resultante da Consulta Pública no 01/CNAP, de 07/03/2013, e nas notas explicativas disponíveis nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.portosdobrasil.gov.br/comissaonacional-para-assuntos-dee praticagem/consultapublica http://www.dpc.mar.mil.br/sta/legislacao/resolucao/ menu.html Contribuição Comentários A Metodologia de Regulação de Preços do Serviço de Praticagem, aprovada pela Resolução no 3/CNAP, de 23/09/2013, homologada mediante a publicação da Portaria no 284/DPC, de 25/09/2013, não foi resultante da Consulta Pública no 01/CNAP, de 07/03/2013, que teve pouquíssimas contribuições acatadas e apenas uma efetivamente implementada (sobre preço de manobras intermediárias). A CNAP alterou, excluiu e introduziu texto, desfigurando o texto apresentado à Consulta Pública Nº 1 e provocando alterações marcantes na metodologia que não foram baseadas em qualquer contribuição apresentada (exceto pela questão de manobras intermediárias como veremos adiante). Sugestões Nenhuma metodologia de regulação deve gerar preços ou tarifas sem que esteja perfeitamente discutida e compreendida pelas partes. Como este não é o caso da Consulta Pública Nº 2, nossa sugestão é pelo cancelamento desta Consulta Pública Nº 2 e que se discuta um novo formato para a metodologia, de preferência através de Consulta Pública, antes de seu emprego efetivo para cálculo de preços ou tarifas, ainda que “provisórios”.