CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 022 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
Consulta
Pública
Nº 1

Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
Etapa 2 - Elaboração de planilhas de precificação
1. Identificação de um preço médio padrão por
manobra
Conforme item 3.5 da etapa 1 – price cap
referencial. Esse preço corresponde ao preço
praticado nas condições médias da planilha de
precificação.
2. Identificação dos tempos médios de manobra
por área, com seus respectivos pesos.
Os índices multiplicadores por área devem
considerar as efetivas distâncias entre o Ponto de
Espera e os berços. Os pesos utilizados devem
considerar também os atuais tempos médios de
praticagem observados entre as áreas.
3. Determinação das faixas de AB a serem
consideradas, com seus respectivos pesos.
Devem ser consideradas as mesmas faixas de
AB para todas as eventuais áreas da ZP. Além
disso, os valores referenciais são os valores
médios das faixas de AB, a partir dos quais os
pesos desdobrar-se-ão para o restante da tabela.
4. Cálculo do price cap final por manobra.
O cálculo será feito de acordo com a equação:
Price cap final = [(VB x Fator A) x Fator B] x
(1+Q)/ (1- t)
Onde:
VB: valor base por manobra.
Fator A: faixas de AB
Fator B: tempos (áreas da ZP)
Q: fator de qualidade
t: alíquota referente à tributação
Contribuição conapra 022   cnap
Consulta
Pública
Nº 2

Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)

Texto na Consulta Pública Nº 2

Dados

Tabela 11. Informações das Regiões de Referência
Inputs
ZP 12
ZP 14
ZP 16

Remuneração Líquida
por Hora de Manobra
por prático (a)

R$ 2.072,09

R$ 1.752,95

R$ 2.205,54

Remuneração Líquida
por Manobra (b)

R$ 2.667,82

R$ 3.505,90

R$ 3.437,59

Remuneração Líquida
Anual por Prático

R$ 379.558,24

R$ 987.757,73

R$ 668.426,83

Observação
Obtido a partir do
benchmarking
internacional
(a) multiplicado
pelo tempo
de manobra
(b) multiplicado
pelo número
de manobras
por prático

Tabela 12. Cálculos
Dados
Custos Operacionais EIR - por Manobra
Custos Operacionais EIR - por Hora de Manobra
Valor Base por Manobra
Valor Base por Hora de Manobra
Preço Médio de Referência para a ZP antes da aplicação
dos Fatores A, B e W*
*Inclui Alíquota Média de Tributação.

ZP 12
R$ 814,48
R$ 632,60
R$ 3.482,30
R$ 2.704,70

I nputs
ZP 14
R$ 720,74
R$ 360,37
R$ 4.226,63
R$ 2.113,32

ZP 16
R$ 1.478,84
R$ 948,82
R$ 4.916,43
R$ 3.154,36

R$ 4.199,04

R$ 5.170,96

R$ 5.887,83

Contribuição
Comentários
Estava previsto na proposta de metodologia apresentada à Consulta Pública nº.1 que “os valores referenciais
são os valores médios das faixas de AB, a partir dos quais os pesos desdobrar-se-ão para o restante da
tabela”. Entretanto, nem naquela proposta, nem na metodologia e tampouco nas tabelas 1, 2 e 3 que apresentam
as tabelas de preços máximos por faixa de AB para as ZPs 12,14 e 16, respectivamente, definem o critério
utilizado para se estabelecer a faixa de AB para a qual o fator B seja igual a 1. Isto, mais uma vez denota o fato
da metodologia ainda não estar pronta para seu efetivo emprego devendo ser melhor detalhada e esclarecida
antes de ser aplicada.
Sugestões
Enquanto não houver o detalhamento adequado dos diferentes componentes da metodologia de estabelecimento
de preços máximos dos serviços de praticagem, não faz sentido discutir-se quaisquer preços calculados por esta.
Isto implica na necessidade da suspensão da atual Consulta Pública e na realização de uma nova Consulta
Pública para discussão da metodologia de estabelecimento de preços para o serviço de praticagem.

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  • 1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 022 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03 EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela autoridade marítima. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a observação de que seriam adotadas na fase de implementação. Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo). A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros, antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no1, conforme o relatório oficialmente divulgado em 28 de maio de 2013. Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013. Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase de discussão da metodologia.
  • 2. Consulta Pública Nº 1 Texto na Proposta de Metodologia Contribuições Acatadas Etapa 2 - Elaboração de planilhas de precificação 1. Identificação de um preço médio padrão por manobra Conforme item 3.5 da etapa 1 – price cap referencial. Esse preço corresponde ao preço praticado nas condições médias da planilha de precificação. 2. Identificação dos tempos médios de manobra por área, com seus respectivos pesos. Os índices multiplicadores por área devem considerar as efetivas distâncias entre o Ponto de Espera e os berços. Os pesos utilizados devem considerar também os atuais tempos médios de praticagem observados entre as áreas. 3. Determinação das faixas de AB a serem consideradas, com seus respectivos pesos. Devem ser consideradas as mesmas faixas de AB para todas as eventuais áreas da ZP. Além disso, os valores referenciais são os valores médios das faixas de AB, a partir dos quais os pesos desdobrar-se-ão para o restante da tabela. 4. Cálculo do price cap final por manobra. O cálculo será feito de acordo com a equação: Price cap final = [(VB x Fator A) x Fator B] x (1+Q)/ (1- t) Onde: VB: valor base por manobra. Fator A: faixas de AB Fator B: tempos (áreas da ZP) Q: fator de qualidade t: alíquota referente à tributação
  • 4. Consulta Pública Nº 2 Texto na Metodologia Divulgada (e NEs) Texto na Consulta Pública Nº 2 Dados Tabela 11. Informações das Regiões de Referência Inputs ZP 12 ZP 14 ZP 16 Remuneração Líquida por Hora de Manobra por prático (a) R$ 2.072,09 R$ 1.752,95 R$ 2.205,54 Remuneração Líquida por Manobra (b) R$ 2.667,82 R$ 3.505,90 R$ 3.437,59 Remuneração Líquida Anual por Prático R$ 379.558,24 R$ 987.757,73 R$ 668.426,83 Observação Obtido a partir do benchmarking internacional (a) multiplicado pelo tempo de manobra (b) multiplicado pelo número de manobras por prático Tabela 12. Cálculos Dados Custos Operacionais EIR - por Manobra Custos Operacionais EIR - por Hora de Manobra Valor Base por Manobra Valor Base por Hora de Manobra Preço Médio de Referência para a ZP antes da aplicação dos Fatores A, B e W* *Inclui Alíquota Média de Tributação. ZP 12 R$ 814,48 R$ 632,60 R$ 3.482,30 R$ 2.704,70 I nputs ZP 14 R$ 720,74 R$ 360,37 R$ 4.226,63 R$ 2.113,32 ZP 16 R$ 1.478,84 R$ 948,82 R$ 4.916,43 R$ 3.154,36 R$ 4.199,04 R$ 5.170,96 R$ 5.887,83 Contribuição Comentários Estava previsto na proposta de metodologia apresentada à Consulta Pública nº.1 que “os valores referenciais são os valores médios das faixas de AB, a partir dos quais os pesos desdobrar-se-ão para o restante da tabela”. Entretanto, nem naquela proposta, nem na metodologia e tampouco nas tabelas 1, 2 e 3 que apresentam as tabelas de preços máximos por faixa de AB para as ZPs 12,14 e 16, respectivamente, definem o critério utilizado para se estabelecer a faixa de AB para a qual o fator B seja igual a 1. Isto, mais uma vez denota o fato da metodologia ainda não estar pronta para seu efetivo emprego devendo ser melhor detalhada e esclarecida antes de ser aplicada. Sugestões Enquanto não houver o detalhamento adequado dos diferentes componentes da metodologia de estabelecimento de preços máximos dos serviços de praticagem, não faz sentido discutir-se quaisquer preços calculados por esta. Isto implica na necessidade da suspensão da atual Consulta Pública e na realização de uma nova Consulta Pública para discussão da metodologia de estabelecimento de preços para o serviço de praticagem.