CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 020 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03
EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela
autoridade marítima.

COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP

CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA
Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços
de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas
foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A
grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a
observação de que seriam adotadas na fase de implementação.
Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum
detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator
Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica
apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras
contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos
participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições
apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo).
A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e
Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da
qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros,
antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições
apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em
28 de maio de 2013.
Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta
Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta
pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser
incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013.
Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta
Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta
Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase
de discussão da metodologia.
Consulta
Pública
Nº 1

Consulta
Pública
Nº 2

Texto na Proposta de Metodologia
Contribuições Acatadas
2. Identificação de um valor médio de remuneração
de referência por hora de manobra (estudo de
benchmarking internacional)
2.1. Identificação de um valor médio de
remuneração de uma dada região de
referência (RR). A partir de estudos
internacionais, deve ser identificada uma
Região de Referência (RR), levantando-se o
valor médio pago pelos serviços de
praticagem para um dado período de análise.
Esse valor deve ser convertido para a moeda
nacional pela utilização da taxa de câmbio
de paridade de poder de compra/ consumo
das famílias (R$/US$).
2.2. Identificação do número médio de manobras
realizado na RR. Deve ser identificado, para
a RR analisada, o número de navios que
nela escalaram no período analisado. Esse
número deve ser multiplicado por 2
(considerando-se que haverá uma manobra
de entrada e outra de saída para o navio, e
incorporando-se um fator percentual para
eventuais mudanças de berço dentro da RR),
obtendo-se assim o número médio de
manobras realizado na RR analisada.
2.3. Determinação do valor médio de
remuneração recebido na RR por manobra.
O valor médio de remuneração recebido na
RR por manobra deve ser calculado pela
divisão entre o valor médio de remuneração
da RR e o número médio de manobras por
ela realizado (calculados nos dois itens
anteriores).
2.4. Identificação do tempo médio de manobra na
RR
Texto na Metodologia Divulgada (e NEs)
Texto na Consulta Pública Nº 2
Benchmarking Internacional e Região de
Referência
Na escolha do benchmarking internacional,
considerou-se os Estados Unidos como
referência ideal em função de apresentar
um elevado PIB per capita, ser o maior país
importador do mundo e o segundo maior
exportador (somente atrás da China),
possuir
uma
extensão
territorial
comparável à brasileira, apresentar grande
diversidade de portos, e estar sujeito a um
modelo de praticagem similar ao que se
deseja para o caso brasileiro (monopólio
privado regulado pelo setor público).
Como o benchmarking é realizado para a
remuneração dos práticos, foi utilizada a
remuneração líquida anual de práticos
norte-americanos, cuja amostra advém do
3
artigo de Dibner (2012) , que tem como
objetivo analisar a remuneração dos
práticos de diversos portos americanos
localizados no Pacífico, no Golfo e no
Atlântico Sul. Seguem abaixo as zonas de
praticagem (ZPs) americanas utilizadas na
pesquisa de Dibner (2012):
ZP 01: Puget Sound, WA; Tacoma,
Anacortes, Seattle, Bellingham,
Manchester, Everett, Olympia, Port
Angeles, Port Townsend, Ferndale;
ZP 02: Columbia River Bar Pilots,
OR;
ZP 03:San Francisco, CA - San
Francisco Bar Pilots; Stockon,
Sacramento;
ZP 04: Los Angeles Pilots, CA;
Port Los Angeles/ Long Beach;
3
DIBNER, B. Review and analysis
of harbor pilot net incomes.
Louisiana
Pilotage
Fee
Commission.Fevereiro, 2012.
ZP 05: Hawaii Pilots, HI;
ZP 06: Columbia River Pilots, OR;
Longview, Kalama, Vancouver and
Portland;
ZP 07: Corpus Christi, TX Aransas-Corpus
Christi
Pilots
Association;
ZP 08: Free Port, TX - Brazos
Pilots;
ZP 09: Galveston - Texas City, TX;
ZP 10: Houston Pilots, TX;
ZP 11: Sabine River, TX; Port
Arthur, Beaumont, Orange;
ZP 12: Lake Charles Pilots, LA;
ZP: 13: Associated Branch Pilots,
LA;
ZP 14: Crescent River Port Pilots,
LA;
ZP 15: New Orleans - Baton
Rouge, LA;
ZP 16: Pascagoula, MS Pascagoula Bar Pilots' Association;
ZP 17: Mobile Bar, AL; Portof
Mobile (único encontrado) e outros;
ZP 18: Tampa Bay, FL - Tampa
Bay Pilots; Port of Tampa, St
Petersburg, Manatee;
ZP 19: Miami, FL - Biscayne Bay
Pilots;
ZP 20: Port Everglades, FL; Port
Everglades Pilots Association +
Port Dania;
ZP 21: St. John Bar Pilots;
Jacksonville;
ZP 22: Savannah, GA - Savannah
Pilots Associations;
ZP 23: Charleston, SC - Charleston
Pilots Association.
A partir do
levantamento
das
informações de Zonas de Praticagem dos
EUA, que possibilitaram o conhecimento
de variáveis como número de manobras,
número de práticos, tempos de praticagem
e remunerações por manobra, por hora de
manobra e por prático entre outras, buscouse verificar se as Zonas de Praticagem
brasileiras poderiam ser comparadas com
as americanas em relação a essas variáveis.
Foi então elaborada uma Análise de
Clusters reunindo as Zonas de Praticagem
dos Estados Unidos e as do Brasil para
verificar
se
essas
poderiam
ser
consideradas semelhantes de acordo com
as variáveis mencionadas. A partir dessa
análise, pode-se concluir que, as Zonas de
Praticagem americanas e brasileiras são
comparáveis, pois são semelhantes em
relação às variáveis analisadas. Assim
sendo, concluiu-se que é possível utilizar
as informações das Zonas de Praticagem
americanas como referência para projetar
as remunerações dos práticos em portos
brasileiros, ou seja, a partir dessas variáveis
e com base nas informações sobre
remuneração praticadas nas Zonas de
Praticagem americanas, pode-se, a partir de
um modelo de regressão, extrapolar as
remunerações dos práticos no Brasil
compatíveis com o benchmark escolhido.
Após a elaboração de diversos testes e
procedimentos para selecionar um modelo
adequado, chegou-se à seguinte forma
funcional utilizada para extrapolar as
determinantes da remuneração líquida por
hora de manobra na amostra de portos
americanos para a equivalente em portos
brasileiros:
RRR = (2.741,03 + 6,17 x N - 27,88 x Dm6,09 x (M/N) -169,40 x Tm + 0,15 x Dm2
+ 6,38 x Tm2) x PPP/2
Onde:
RRR = Remuneração Líquida por hora de
manobra por prático;
N = número de práticos da ZP;
Tm = Tempo médio de manobra;
Dm = Distância média percorrida durante
as manobras;
M = número de manobras realizadas na ZP;
PPP = Paridade do Poder de Compra do
Dólar para o Real. (Fonte: IPEADATA.
<http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em
03/12/2013).
As Tabelas 11 e 12 apresentam,
respectivamente, as informações das
Regiões de Referência no Brasil e os
cálculos a partir dos custos operacionais.
Contribuição
Comentários
O texto divulgado não incorpora as contribuições acatadas. A metodologia surgiu com uma enigmática equação
de regressão, cujas deficiências já foram apontadas em várias outras contribuições, enquanto o texto da
Consulta Pública previa apenas que se calcularia uma média de remuneração para a RR. A divulgação da errata
a metodologia pela Resolução nº.4 CNAP em 16/01/14 corrobora esta percepção. Entendemos que as partes
interessadas devem ter acesso à forma como foi gerada esta equação de regressão para analisá-la e criticá-la
adequadamente, conforme garantido nos termos da Lei 12.527/2011. De outra forma, na ausência de qualquer
contribuição acatada, deveria a CNAP ater-se ao proposto inicialmente na Consulta Pública nº1.
Sugestões
Que a metodologia divulgada contemple o texto apresentado à Consulta Pública nº1 e as Contribuições
acatadas, abandonando a equação de cálculo de RRR cuja gênese autóctone e opaca e inconsistências
constatadas (algumas corrigidas posteriormente a divulgação de preços calculados através de seu emprego)
minam sua credibilidade como instrumento regulatório.

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  • 1. CONTRIBUIÇÃO CONAPRA Nº 020 REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013 IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e respondidas de forma consolidada em relatório específico. NOME/IDENTIFICAÇÃO: CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM CPF/CNPJ: 42.467.738/0001-03 EXTRATO: Contribuição apresentada sobre inconsistências e equívocos da metodologia homologada pela autoridade marítima. COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM - CNAP CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - NOTA TÉCNICA Em 07/03/2013 a CNAP apresentou em consulta pública uma proposta de Metodologia de Regulação de Preços de Serviço de Praticagem. Ao longo do prazo estabelecido para a consulta (30 dias), contribuições e críticas foram apresentadas por diversas entidades, inclusive pelo Conselho Nacional de Praticagem - CONAPRA. A grande maioria dessas contribuições foram consideradas inadequadas pela CNAP e umas poucas aceitas, com a observação de que seriam adotadas na fase de implementação. Partes importantes da metodologia divulgada naquela consulta pública foram apresentadas sem nenhum detalhamento ou sequer mencionadas. Destacamos o fator de qualidade Q e a fórmula de construção do fator Rrr, citados na proposta, mas não detalhados, omissão que inviabilizou a possibilidade de análise ou crítica apresentada através de contribuição. Análise da inconsistência desses fatores é ampliada em outras contribuições deste Conselho. O fator W, que visaria a adequação do “price cap” ao número de práticos participantes simultaneamente da manobra, nem sequer foi citado na proposta ou nas contribuições apresentadas, tendo surgido de forma espúria e com impacto significativo no resultado Pm (preço máximo). A CNAP, através de sua Resolução no 03, de 23/09/13, imediatamente homologada pela Diretoria de Portos e Costas, através da Portaria no 284/13, de 25/09/13, divulgou oficialmente a versão definitiva da metodologia, da qual vários pontos presentes na versão proposta na Consulta Pública no 1 foram retirados e diversos outros, antes ausentes, foram acrescentados. Nenhuma dessas alterações, entretanto, foi objeto das contribuições apresentadas por ocasião da mencionada Consulta Pública no 1, conforme o relatório oficialmente divulgado em 28 de maio de 2013. Fatores essenciais para a formação da estrutura de preços que se discute, não só não fizeram parte da Consulta Pública, como terminaram por não ser contemplados, nem direta, nem indiretamente, na metodologia proposta pela CNAP. Da mesma forma, contribuições apontadas na resposta da CNAP como acatadas deixaram de ser incorporadas na versão final homologada em 25/09/2013. Esta contribuição pretende detalhar, através de uma análise comparativa do texto apresentado na Consulta Pública nº.1, contribuições a esta acatadas, texto da metodologia divulgada e texto apresentado na Consulta Pública nº.2, algumas inconsistências deste processo que indicam claramente a necessidade de se retornar a fase de discussão da metodologia.
  • 2. Consulta Pública Nº 1 Consulta Pública Nº 2 Texto na Proposta de Metodologia Contribuições Acatadas 2. Identificação de um valor médio de remuneração de referência por hora de manobra (estudo de benchmarking internacional) 2.1. Identificação de um valor médio de remuneração de uma dada região de referência (RR). A partir de estudos internacionais, deve ser identificada uma Região de Referência (RR), levantando-se o valor médio pago pelos serviços de praticagem para um dado período de análise. Esse valor deve ser convertido para a moeda nacional pela utilização da taxa de câmbio de paridade de poder de compra/ consumo das famílias (R$/US$). 2.2. Identificação do número médio de manobras realizado na RR. Deve ser identificado, para a RR analisada, o número de navios que nela escalaram no período analisado. Esse número deve ser multiplicado por 2 (considerando-se que haverá uma manobra de entrada e outra de saída para o navio, e incorporando-se um fator percentual para eventuais mudanças de berço dentro da RR), obtendo-se assim o número médio de manobras realizado na RR analisada. 2.3. Determinação do valor médio de remuneração recebido na RR por manobra. O valor médio de remuneração recebido na RR por manobra deve ser calculado pela divisão entre o valor médio de remuneração da RR e o número médio de manobras por ela realizado (calculados nos dois itens anteriores). 2.4. Identificação do tempo médio de manobra na RR Texto na Metodologia Divulgada (e NEs) Texto na Consulta Pública Nº 2 Benchmarking Internacional e Região de Referência Na escolha do benchmarking internacional, considerou-se os Estados Unidos como referência ideal em função de apresentar um elevado PIB per capita, ser o maior país importador do mundo e o segundo maior exportador (somente atrás da China), possuir uma extensão territorial comparável à brasileira, apresentar grande diversidade de portos, e estar sujeito a um modelo de praticagem similar ao que se deseja para o caso brasileiro (monopólio privado regulado pelo setor público). Como o benchmarking é realizado para a
  • 3. remuneração dos práticos, foi utilizada a remuneração líquida anual de práticos norte-americanos, cuja amostra advém do 3 artigo de Dibner (2012) , que tem como objetivo analisar a remuneração dos práticos de diversos portos americanos localizados no Pacífico, no Golfo e no Atlântico Sul. Seguem abaixo as zonas de praticagem (ZPs) americanas utilizadas na pesquisa de Dibner (2012): ZP 01: Puget Sound, WA; Tacoma, Anacortes, Seattle, Bellingham, Manchester, Everett, Olympia, Port Angeles, Port Townsend, Ferndale; ZP 02: Columbia River Bar Pilots, OR; ZP 03:San Francisco, CA - San Francisco Bar Pilots; Stockon, Sacramento; ZP 04: Los Angeles Pilots, CA; Port Los Angeles/ Long Beach; 3 DIBNER, B. Review and analysis of harbor pilot net incomes. Louisiana Pilotage Fee Commission.Fevereiro, 2012. ZP 05: Hawaii Pilots, HI; ZP 06: Columbia River Pilots, OR; Longview, Kalama, Vancouver and Portland; ZP 07: Corpus Christi, TX Aransas-Corpus Christi Pilots Association; ZP 08: Free Port, TX - Brazos Pilots; ZP 09: Galveston - Texas City, TX; ZP 10: Houston Pilots, TX; ZP 11: Sabine River, TX; Port Arthur, Beaumont, Orange; ZP 12: Lake Charles Pilots, LA; ZP: 13: Associated Branch Pilots, LA; ZP 14: Crescent River Port Pilots, LA; ZP 15: New Orleans - Baton Rouge, LA; ZP 16: Pascagoula, MS Pascagoula Bar Pilots' Association; ZP 17: Mobile Bar, AL; Portof Mobile (único encontrado) e outros; ZP 18: Tampa Bay, FL - Tampa Bay Pilots; Port of Tampa, St Petersburg, Manatee; ZP 19: Miami, FL - Biscayne Bay
  • 4. Pilots; ZP 20: Port Everglades, FL; Port Everglades Pilots Association + Port Dania; ZP 21: St. John Bar Pilots; Jacksonville; ZP 22: Savannah, GA - Savannah Pilots Associations; ZP 23: Charleston, SC - Charleston Pilots Association. A partir do levantamento das informações de Zonas de Praticagem dos EUA, que possibilitaram o conhecimento de variáveis como número de manobras, número de práticos, tempos de praticagem e remunerações por manobra, por hora de manobra e por prático entre outras, buscouse verificar se as Zonas de Praticagem brasileiras poderiam ser comparadas com as americanas em relação a essas variáveis. Foi então elaborada uma Análise de Clusters reunindo as Zonas de Praticagem dos Estados Unidos e as do Brasil para verificar se essas poderiam ser consideradas semelhantes de acordo com as variáveis mencionadas. A partir dessa análise, pode-se concluir que, as Zonas de Praticagem americanas e brasileiras são comparáveis, pois são semelhantes em relação às variáveis analisadas. Assim sendo, concluiu-se que é possível utilizar as informações das Zonas de Praticagem americanas como referência para projetar as remunerações dos práticos em portos brasileiros, ou seja, a partir dessas variáveis e com base nas informações sobre remuneração praticadas nas Zonas de Praticagem americanas, pode-se, a partir de um modelo de regressão, extrapolar as remunerações dos práticos no Brasil compatíveis com o benchmark escolhido. Após a elaboração de diversos testes e procedimentos para selecionar um modelo adequado, chegou-se à seguinte forma funcional utilizada para extrapolar as determinantes da remuneração líquida por hora de manobra na amostra de portos americanos para a equivalente em portos brasileiros: RRR = (2.741,03 + 6,17 x N - 27,88 x Dm6,09 x (M/N) -169,40 x Tm + 0,15 x Dm2 + 6,38 x Tm2) x PPP/2 Onde: RRR = Remuneração Líquida por hora de
  • 5. manobra por prático; N = número de práticos da ZP; Tm = Tempo médio de manobra; Dm = Distância média percorrida durante as manobras; M = número de manobras realizadas na ZP; PPP = Paridade do Poder de Compra do Dólar para o Real. (Fonte: IPEADATA. <http://www.ipeadata.gov.br/>. Acesso em 03/12/2013). As Tabelas 11 e 12 apresentam, respectivamente, as informações das Regiões de Referência no Brasil e os cálculos a partir dos custos operacionais. Contribuição Comentários O texto divulgado não incorpora as contribuições acatadas. A metodologia surgiu com uma enigmática equação de regressão, cujas deficiências já foram apontadas em várias outras contribuições, enquanto o texto da Consulta Pública previa apenas que se calcularia uma média de remuneração para a RR. A divulgação da errata a metodologia pela Resolução nº.4 CNAP em 16/01/14 corrobora esta percepção. Entendemos que as partes interessadas devem ter acesso à forma como foi gerada esta equação de regressão para analisá-la e criticá-la adequadamente, conforme garantido nos termos da Lei 12.527/2011. De outra forma, na ausência de qualquer contribuição acatada, deveria a CNAP ater-se ao proposto inicialmente na Consulta Pública nº1. Sugestões Que a metodologia divulgada contemple o texto apresentado à Consulta Pública nº1 e as Contribuições acatadas, abandonando a equação de cálculo de RRR cuja gênese autóctone e opaca e inconsistências constatadas (algumas corrigidas posteriormente a divulgação de preços calculados através de seu emprego) minam sua credibilidade como instrumento regulatório.