O documento critica a metodologia proposta na consulta pública no 2 de 2013 para a remuneração dos práticos, argumentando que a equação de regressão utilizada não considera as especificidades econômicas do serviço de praticagem e utiliza dados de outra realidade geográfica, desconsiderando princípios fundamentais de análise econométrica. A análise aponta que a prática da regulagem baseada em dados de modelagem estrangeira ignora a complexidade e a singularidade de cada zona de praticagem no Brasil, podendo levar a consequências prejudiciais tanto para a qualidade do serviço quanto para a segurança nas atividades comerciais. A contribuição defende a necessidade de uma abordagem que respeite essas particularidades para assegurar a eficiência e a segurança do comércio exterior nacional.